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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

15 de Dezembro de 2014, 16h:30 - A | A

JUDICIÁRIO / VAGA DE BOSAIPO

Paulo Prado entra com nova ação contra indicação de Janete ao TCE

O MPE alega que Janete Riva não preenche tais requisitos. Quando candidata, nas últimas eleições, a requerida declarou à Justiça Eleitoral possuir apenas ensino médio.

DA REDAÇÃO



O Ministério Público Estadual ingressou com uma nova ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a nulidade absoluta do ato expedido pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa que indicou Janete Gomes Riva ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Foi requerido, também, a nulidade dos atos subsequentes à indicação, como nomeação, posse e investidura.

Na ação, proposta nesta segunda-feira (15) pelo procurador-geral de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado em conjunto com o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, o MPE também requer que seja determinado ao Governador do Estado Silval da Cunha Barbosa (PMDB) que se abstenha de promover a nomeação de Janete Gomes Riva. O presidente do TCE, Waldir Júlio Teis, também figura no polo passivo da ação a fim de que não dê posse à requerida.

Até o momento, três ações já foram propostas pelo Ministério Público relacionada à escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas. A primeira buscou evitar que o ex-conselheiro, Humberto Bosaipo, se aposentasse do cargo.

Após manifestação da Justiça favorável ao pedido do MPE, Bosaipo optou por renunciar ao cargo. A segunda ação proposta pelo Núcleo do Patrimônio Público questionou a falta de publicidade na fase de indicação do novo conselheiro, mas o pedido liminar não foi acatado pela Justiça. Um recurso de agravo de instrumento contra a decisão já foi interposto no Tribunal de Justiça.

Na terceira ação, proposta nesta segunda-feira, o MPE argumenta que a Mesa Diretora não seguiu o rito apropriado para aceitação e indicação de Janete Gomes Riva ao cargo de conselheira do TCE. Consta na ação, que a declaração da abertura de vaga foi publicada no Diário Oficial de Contas no dia 09.12, antes mesmo do protocolo do pedido de renúncia efetuado pelo Conselheiro Humberto Bosaipo no dia 10.12. A Mesa Diretora, por sua vez, aprovou a indicação no dia 12.12

“Não houve tempo e não foi apresentado pelos candidatos a comprovação dos requisitos necessários previstos no art 73, parágrafo 1º, da Constituição Federal e 49, parágrafo 1º, da Constituição Estadual. Houve violação a um só tempo dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e legalidade”, diz a ação do MPE.

Dentre os critérios exigidos como pressuposto para a indicação ao cargo de Conselheiro no TCE, estão notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública; bem como, a comprovação de mais de 10 anos de experiência nas referidas áreas. O MPE alega que Janete Riva não preenche tais requisitos. Quando candidata, nas últimas eleições, a requerida declarou à Justiça Eleitoral possuir apenas ensino médio.

Nesta segunda-feira (15), o juiz Luis Aparecido Bertolucci Júnior negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Estado. Leia aqui

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Pedro 16/12/2014

Na sabatina, seria bom se um dos deputados questionar a postulanda fazendo 10 (dez) perguntas do ENEM, observando que cada resposta errada anula uma certa, e a nota mínima para aprovação será 5 (cinco), e aí.....topa?

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1 comentários

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