ABDALLA ZAROUR
DA REDAÇÃO
O juiz Luís Aparecido Bertolucci da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular negou uma liminar pedida pelo Ministério Público do Estado em uma Ação Civil Pública contra os procedimentos de inscrição ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Conta feita pela Assembleia Legislativa do estado (ALMT), até a edição atos normativos que atendam aos preceitos constitucionais da legalidade, moralidade administrativa e transparência pública na escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Segundo a Ação proposta pelo MPE, o procedimento adotado pela Assembleia Legislativa afronta os princípios da publicidade, legalidade e moralidade administrativa.
De acordo com trecho do pedido feito pelo promotor de Justiça, Gilberto Gomes, à Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, o Regimento Interno da ALMT não garante o mínimo de publicidade que se requer em um processo de tamanha relevância de modo que a ausência de formalidades mínimas, somada à falta de informações adequadas para os cidadãos potencialmente interessados, demonstram que a escolha de Conselheiro é tratada pelo Parlamentar como um ato quase que exclusivamente interna corporis, do qual participam apenas os parlamentares, como votantes ou candidatos ao cargo.
Por causa disso, o MPE solicitou:
“a) Dispensar a aplicação do art. 2º, da Lei 8.437/92, nesse momento em razão do risco de prejuízo irreparável no caso concessão tardia da tutela, postergando-se para momento subsequente a aplicação do dispositivo;
b) Suspender todos os procedimentos de análise de inscrição ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, até que se promulgue legislação específica para delinear as formas para escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso” (sic.)
Mas o magistrado ressaltou em sua decisão que a matéria trazida à tona é tipicamente política e está entregue à autonomia dos Órgãos Políticos. Ou seja, o juiz avalia que não pode ‘intrometer’ em outra Instituição Independente, neste caso, a Assembleia Legislativa (que indica) e o Governo do Estado (que nomeia) o conselheiro para o Tribunal de Contas.
“O ato administrativo aqui tratado é complexo, ou seja, é formado pela intervenção de órgãos diversos, pois depende da participação do Poder Legislativo (na escolha do candidato ao cargo) e do Poder Executivo (nomeação).
Assim, de acordo com o modelo constitucional vigente, os requisitos e o procedimento para o provimento dos cargos de Conselheiros do Tribunal de Contas estão estruturalmente normatizados no texto da própria Constituição Federal.
Muito embora a pretensão do autor não seja a de que o Legislativo edite lei, mas, normas procedimentais, quero crer que, em caso positivo, a ordem deste Juízo implicaria em obrigação à Assembleia Legislativa sem que fosse identificado no ordenamento jurídico lei formal que veicule a obrigação.
Assim, nesta quadra de cognição sumaríssima, data vênia, não vislumbro a plausibilidade jurídica necessária para o deferimento do pleito liminar postulado pelo autor no item “b”, da petição inicial.
Indefiro a medida liminar postulada relativa à suspensão de todos os procedimento de análise de inscrição ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, até que se promulgue legislação específica, pelas razões acima expostas, diz trecho da decisão de Bertolucci.
Nesta segunda-feira (15), servidores do Tribunal de Contas fazem uma vigília em frente ao prédio da Corte. Eles seguem até esta terça-feira (16) com essa manifestação para acompanhar de perto todo o processo de indicação do novo conselheiro de Contas do Estado. Em publicação feita no Diário Oficial do Estado, que circula nesta segunda-feira, o nome de Janete Riva (PSD) é o indicado para o lugar de Humberto Bosaipo, que renunciou na semana passada.