OLHAR JURÍDICO
DA REDAÇÃO
O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a recurso especial formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para questionar posicionamento do Tribunal de Justiça (TJ-MT) em ação de improbidade contra Aréssio Paquer, ex-presidente da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).
No STJ, o MPE alegou que Paquer deve ser responsabilizado – independentemente de prejuízos ao erário ou de enriquecimento ilícito -- por conta da contratação de servidores sem realização de concurso público (na gestão da Empaer).
O tribunal estadual entendeu que contratações sem concurso público são consideradas irregulares. Porém, os administradores não podem ser responsabilizados quando não há dano ao erário, enriquecimento ilícito e/ ou má-fé.
O TJ-MT não admitiu recurso especial (protocolado pelo MPE) alegando que o provimento dependeria de “reexame fático-probatório dos autos”. Daí o MPE apresentou agravo ao STJ.
O ministro entendeu que o TJ-MT seguiu jurisprudência do STJ, que prevê a necessidade de comprovação do dolo para caracterização de improbidade. A decisão do ministro foi divulgada na última quarta-feira (6). O processo contra Paquer começou a tramitar em 2006 na comarca de Cáceres.