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A magistrada acatou liminarmente o pedido feito na ação civil pública de anulação de atos administrativos, ajuizada pelo Ministério Público do Estado, contra o município de Cáceres.
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A magistrada acatou liminarmente o pedido feito na ação civil pública de anulação de atos administrativos, ajuizada pelo Ministério Público do Estado, contra o município de Cáceres.
DA REDAÇÃO
A juíza da Quarta Vara da Comarca de Cáceres, Joseana Carla Ribeiro Viana Quinto, suspendeu o contrato administrativo firmado entre o Poder Executivo de Cáceres e a empresa Geotecnologia e Consultoria – EPP, no valor de R$ 1.360.000,00, para realização de serviços de georreferenciamento e serviços técnicos de atualização da base cadastral do município.
A magistrada acatou liminarmente o pedido feito na ação civil pública de anulação de atos administrativos, ajuizada pelo Ministério Público do Estado, contra o município de Cáceres.
Conforme os autos, o contrato foi precedido de licitação, na modalidade pregão presencial, porém, repleto de vícios, já que a licitação não foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Além disso, “o processo licitatório foi resignado para ocorrer na data de 27/09/2013, contudo a data foi adiada por várias vezes, restando realizada no dia 20/11/2013, em pleno feriado estadual – Dia da Consciência Negra. Apenas a empresa Geotecnologia participou do certame, logrando vencedora da licitação”.
Na decisão, a magistrada ressalta que não há dúvida que o pregão é a modalidade mais adequada para se adquirir bens e serviços comuns, “desde que sejam realmente comuns. De fato, se assim fosse, no caso sub judice, afluiriam inúmeros fornecedores do pregão.”.
Além de suspender o contrato, a juíza proibiu a realização de qualquer pagamento referente ao contrato. Caso descumpra a liminar, o município terá que pagar multa diária de R$ 15 mil.