RAFAEL DE SOUSA
REDAÇÃO
A juíza Silvia Renata Anffe Souza, da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães, cassou o diploma da prefeita reeleita de Planalto da Serra, Angelina Pereira (PSDB) e do vice Marcos Antônio Sampaio por terem distribuído próteses dentárias a eleitores durante a campanha de 2016.
Para a Justiça a ação configura abuso de poder político e econômico consistente para angariar votos de forma ilegítima.
A denúncia do Ministério Público Eleitoral aponta que os então candidatos à Prefeitura do município contrataram, sem licitação, no mês de setembro, o odontólogo João Dantas Teixeira para confeccionar mais de 200 moldes de próteses dentárias, o que é proibido pela legislação em período eleitoral.
“Restam incontestes as provas de que a candidata para prefeita reeleita, praticou abuso de poder político e econômico, ao oferecer a pacientes eleitores nos dias 21/22 de setembro, moldes dentários”, diz trecho do documento.
Em sua decisão, a juíza Silvia Renata Anffe afirma não haver “controvérsia quanto à entrega das próteses dentárias descritas na inicial. Sendo, inclusive, admitida na defesa” da prefeita e do vice, onde afirmam que a entrega de próteses faz parte do programa do Governo Federal denominado ‘Brasil Sorridente’, cujos serviços são prestados junto à Secretaria Municipal de Saúde.
A magistrada alertou também que a atitude fere a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, por isso, no ano em que se realizar eleição fica proibido a distribuição de bens valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
"Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial, para determinar a cassação dos registros de candidaturas de Angelina Benedita Pereira e Marcos Antônio Sampaio Rodrigues, em razão da unicidade da chapa”, decide.
A Justiça Eleitoral também determinou a cassação dos direitos políticos da prefeita.
“Declaro, por conseguinte, inelegível a representada Angelina Benedita Pereira pelo período de 8 (oito) anos, nos termos do artigo 1º, I, d, da Lei Complementar n° 64/1990”, conclui a magistrada.
Os políticos ainda podem recorrer da decisão.