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15 de Dezembro de 2016, 10h:00 - A | A

JUDICIÁRIO / VELHA POLÍTICA

Justiça cassa diploma de prefeita reeleita por distribuir dentaduras a eleitores durante a campanha

Angelina Pereira foi reeleita em Planalto da Serra com 885 votos. O vice Marcos Antônio Sampaio também teve o diploma cassado pela distribuição de próteses dentárias.

Divulgação

Angelina Pereira foi reeleita com 885 votos em Planalto da Serra

Angelina Pereira foi reeleita com 885 votos em Planalto da Serra

RAFAEL DE SOUSA
REDAÇÃO



A juíza Silvia Renata Anffe Souza, da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães, cassou o diploma da prefeita reeleita de Planalto da Serra, Angelina Pereira (PSDB) e do vice Marcos Antônio Sampaio por terem distribuído próteses dentárias a eleitores durante a campanha de 2016.

Para a Justiça a ação configura abuso de poder político e econômico consistente para angariar votos de forma ilegítima.

A denúncia do Ministério Público Eleitoral aponta que os então candidatos à Prefeitura do município contrataram, sem licitação, no mês de setembro, o odontólogo João Dantas Teixeira para confeccionar mais de 200 moldes de próteses dentárias, o que é proibido pela legislação em período eleitoral.

“Restam incontestes as provas de que a candidata para prefeita reeleita, praticou abuso de poder político e econômico, ao oferecer a pacientes eleitores nos dias 21/22 de setembro, moldes dentários”, diz trecho do documento.

Em sua decisão, a juíza Silvia Renata Anffe afirma não haver “controvérsia quanto à entrega das próteses dentárias descritas na inicial. Sendo, inclusive, admitida na defesa” da prefeita e do vice, onde afirmam que a entrega de próteses faz parte do programa do Governo Federal denominado ‘Brasil Sorridente’, cujos serviços são prestados junto à Secretaria Municipal de Saúde.

A magistrada alertou também que a atitude fere a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, por isso, no ano em que se realizar eleição fica proibido a distribuição de bens valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.  

"Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial, para determinar a cassação dos registros de candidaturas de Angelina Benedita Pereira e Marcos Antônio Sampaio Rodrigues, em razão da unicidade da chapa”, decide.

A Justiça Eleitoral também determinou a cassação dos direitos políticos da prefeita.

“Declaro, por conseguinte, inelegível a representada Angelina Benedita Pereira pelo período de 8 (oito) anos, nos termos do artigo 1º, I, d, da Lei Complementar n° 64/1990”, conclui a magistrada.

Os políticos ainda podem recorrer da decisão.

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