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Cuiabá, 05 de Julho de 2025
05 de Julho de 2025

15 de Dezembro de 2016, 10h:00 - A | A

JUDICIÁRIO / VELHA POLÍTICA

Justiça cassa diploma de prefeita reeleita por distribuir dentaduras a eleitores durante a campanha

Angelina Pereira foi reeleita em Planalto da Serra com 885 votos. O vice Marcos Antônio Sampaio também teve o diploma cassado pela distribuição de próteses dentárias.

RAFAEL DE SOUSA
REDAÇÃO



A juíza Silvia Renata Anffe Souza, da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães, cassou o diploma da prefeita reeleita de Planalto da Serra, Angelina Pereira (PSDB) e do vice Marcos Antônio Sampaio por terem distribuído próteses dentárias a eleitores durante a campanha de 2016.

Para a Justiça a ação configura abuso de poder político e econômico consistente para angariar votos de forma ilegítima.

A denúncia do Ministério Público Eleitoral aponta que os então candidatos à Prefeitura do município contrataram, sem licitação, no mês de setembro, o odontólogo João Dantas Teixeira para confeccionar mais de 200 moldes de próteses dentárias, o que é proibido pela legislação em período eleitoral.

“Restam incontestes as provas de que a candidata para prefeita reeleita, praticou abuso de poder político e econômico, ao oferecer a pacientes eleitores nos dias 21/22 de setembro, moldes dentários”, diz trecho do documento.

Em sua decisão, a juíza Silvia Renata Anffe afirma não haver “controvérsia quanto à entrega das próteses dentárias descritas na inicial. Sendo, inclusive, admitida na defesa” da prefeita e do vice, onde afirmam que a entrega de próteses faz parte do programa do Governo Federal denominado ‘Brasil Sorridente’, cujos serviços são prestados junto à Secretaria Municipal de Saúde.

A magistrada alertou também que a atitude fere a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, por isso, no ano em que se realizar eleição fica proibido a distribuição de bens valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.  

"Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial, para determinar a cassação dos registros de candidaturas de Angelina Benedita Pereira e Marcos Antônio Sampaio Rodrigues, em razão da unicidade da chapa”, decide.

A Justiça Eleitoral também determinou a cassação dos direitos políticos da prefeita.

“Declaro, por conseguinte, inelegível a representada Angelina Benedita Pereira pelo período de 8 (oito) anos, nos termos do artigo 1º, I, d, da Lei Complementar n° 64/1990”, conclui a magistrada.

Os políticos ainda podem recorrer da decisão.

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