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Cuiabá, 05 de Julho de 2025
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15 de Novembro de 2014, 09h:04 - A | A

JUDICIÁRIO / FIM DA MAMATA

Juíza derruba pensão vitalícia de 18 ex-governadores de Mato Grosso

A decisão da juíza que cabe recurso, foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça, desta sexta-feira (14). O Estado já tem conhecimento da decisão jucidicial e informou que vai cumprir.

ABDALLA ZAROUR
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti,  da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que o Estado cesse imediatamente o pagamento de pensão de pelo menos 18 ex-governadores de Mato Grosso.

São eles: Frederico Campos, Júlio Campos, Jayme Campos, Carlos Bezerra, José Fragelli, Márcio Lacerda, Rogério Salles, Moisés Feltrim, Osvaldo Sobrinho, Pedro Pedrossian, Shirley Viana, Clio Marques Pires, Thelma Oliveira (mulher de Dante de Oliveira), Cândida dos Santos Farias. A decisão não atinge Darcy Miranda de Barros, mulher do ex-governador Cássio Leite de Barros, ambos falecidos.

A juíza, em sua decisão, diz que o valor agora dessas pensões devem ser depositados na Conta Única do Poder Judiciário. “Determino que, a partir da publicação  desta sentença, os valores correspondentes ao benefício mensal  percebido pelos requeridos seja depositado na conta única do Poder  Judiciário, vinculada a este feito, até o trânsito em julgado”, diz trecho da sentença.

Segundo Vidotti, a medida acima  visa evitar maiores prejuízos ao Estado de Mato Grosso e, em hipótese  remota, aos ex-governadores. Transitada em julgado e tornada definitiva a sentença, confirmada ou não, os valores terão a sua devida destinação, diz trecho da decisão.

Para chegar a esta decisão, a juíza se baseou na parte final do art. 1º, da Emenda  Constitucional nº 22/2003, que diz que o recebimento do benefício é inconstitucional. A Ação proposta contra os ex-governadores foi do Ministério Público do Estado.

Os valores recebidos pelos ex-governadores variam e pode chegar até pouco mais de R$ 20 mil.

Um dos casos mais emblemáticos de pensão vitalícia de Mato Grosso é do ex-deputado Moisés Feltrin. Ele ocupou o cargo durante 33 dias, entre 1990 e 91.

O caso de Rogério Salles segue os mesmos moldes, apesar de ter ficado mais tempo. Ele substituiu o então governador Dante de Oliveira (in memorian) quando este deixou o cargo para ser senador em 2002. Dante não venceu a eleição, mas a sua esposa de lá pra cá, Thelma de Oliveira, passou a receber a pensão dele, já que em 2006 ele morreu em Cuiabá.

Ficaram fora da lista dessa decisão o conselheiro afastado Humberto Bosaipo, que receberia uma pensão no valor de R$ 15 mil e a esposa do ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França, Iraci França, que substituiu Blairo Maggi (PR), quando o senador foi governador de Mato Grosso. 

A decisão da juíza que cabe recurso, foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça, desta sexta-feira (14). O Estado já tem conhecimento da decisão jucidicial e informou que vai cumprir.

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Fagner Otavio Ramos de Moraes 17/11/2014

se ela não da um jeito nesse povo, esse povo concerteza da um jeito nela!

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JUIANO SILVEIRA BARBOSA 17/11/2014

Parabéns ao Ministério Público que propôs a ação e parabéns a Juíza pela decisão correta e corajosa. Fatos assim dão ao cidadão comum motivo para se orgulhar das instituições sérias e comprometidas que de fato prestam serviço à sociedade

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Roque Macedo Jr 15/11/2014

Tomara que todos os recursos sejam negados. E o dinheiro seja usado pra reformar o psmc ; construir mais creches compra remedio de alto custo. Aumenta leitos de uti e etc

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José Roberto 15/11/2014

MEUS PARABÉNS A JUÍZA!

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salvadorjr 15/11/2014

Ainda bem que alguem tomou essa atitude. Eu nasci aqui e nao recebo por morar aqui, pq eles (alguns não nasceram aqui) recebem só pq dirigiram o estado (tambem roubaram pra caramba).alguns ai acumulam recebimentos de pastas por onde passaram.

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5 comentários