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A estrutura que atendia 3 mil alunos foi demolida e o terreno vendido na gestão de Silval Barbosa.
MARCIA MATOS
DA REDAÇÃO
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou recurso interposto pela empresa FS Properties Empreendimentos Imobiliários Ltda, que tentava reformar decisão prolatada em ação civil pública do Estado que previa a nulidade da venda da área onde funcionava a Escola Estadual José Magno, que localizada em uma das regiões mais nobres da cidade foi vendida no governo Silval Barbosa (PMDB), por apenas R$ 590 mil, enquanto o valor de mercado da área está estimado em mais de R$ 5 milhões.
De acordo com a PGE, a empresa pagou o equivalente a R$ 156,55 por m2, quando o valor real na região atinge aproximadamente R$ 2 mil por m².
O recurso negado pela Justiça é quanto ao ato administrativo, com consequente cancelamento de registro público, com reintegração de posse proposto pelo Ministério Público do Estado, como determinação do governador Pedro Taques (PDT).
O terreno da escola, que foi demolida, fica localizado na Avenida Lava Pés, no bairro Duque de Caxias, em Cuiabá, fica a uma quadra do Shopping Goiabeiras, o mais elitizado da capital.
De acordo com a PGE, a empresa pagou o equivalente a R$ 156,55 por m2, quando o valor real na região atinge aproximadamente R$ 2 mil por m².
Além disso, a alienação foi realizada sem obedecer a legislação vigente, pois não houve prévio certame licitatório, não foi obedecido o artigo 112, inciso X, da Constituição do Estado, que exige a manifestação da PGE em todos os procedimentos de alienação de bens públicos e ainda não respeitou o interesse público no terreno.
A Escola Estadual José Magno funcionava naquela área no bairro Duque de Caxias, em frente à antiga Secopa, havia cerca de 40 anos. O prédio foi demolido em 2007 para a construção de uma nova sede. Desde então a unidade escolar passou a funcionar no prédio ao lado, pelo qual o Estado de Mato Grosso paga um aluguel mensal de R$ 18,4 mil.
A estrutura anterior tinha aproximadamente 3 mil alunos matriculados nos três períodos letivos e, a provisória, atende apenas cerca de 300 jovens. Agora, a intenção do governo do Estado é construir uma nova escola no local para atender aos estudantes.
A Procuradoria pondera ainda que não há no procedimento nenhum requisito para que se autorize a alienação do terreno para uma empresa que se dedica à exploração imobiliária em caráter exclusivamente privado. A PGE explica também que antes de toda alienação de bem público deve estar comprovada a demonstração de interesse público, prévia avaliação, licitação e autorização legislativa.
A estrutura anterior tinha aproximadamente 3 mil alunos matriculados nos três períodos letivos e, a provisória, atende apenas cerca de 300 jovens.
A PGE argumenta que o terreno sempre esteve destinado ao uso público para a unidade educacional e nunca foi sujeito à posse de nenhuma empresa particular. Conforme as provas juntadas nos autos, a Procuradoria demonstra que a área não possui até o momento construções.
Entenda o caso
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) pediu à Secretaria de Administração (SAD), em 2003, a regularização dos documentos da área para construção do novo prédio. No mesmo ano, a SAD solicitou ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) a titulação do imóvel. Mesmo assim, a autarquia, após receber o dinheiro do particular em novembro de 2013, expediu título definitivo da área para a empresa particular em dezembro de 2013.
Após o ocorrido, o Ministério Público Estadual instaurou um Inquérito Civil para apurar os possíveis atos de improbidade administrativa dos agentes públicos e particulares envolvidos na venda do bem público.
Após os questionamentos do MPE, o Intermat revisou o ato e emitiu parecer jurídico se manifestando pelo cabimento de anulação do título expedido pelo próprio órgão, pela necessidade de destinar a área à Seduc.
No dia 9 de fevereiro de 2015, o Intermat protocolou no cartório do 7º Ofício um documento pedindo o cancelamento da matrícula e do título definitivo da empresa FS Properties Empreendimentos.
No dia 9 de fevereiro de 2015, o Intermat protocolou no cartório do 7º Ofício um documento pedindo o cancelamento da matrícula e do título definitivo da empresa FS Properties Empreendimentos.
Entretanto, como o ato de registro de imóveis não está sujeito a cancelamento administrativo unilateral pelo Intermat, é necessário a interposição da ação judicial para anular a alienação do título definitivo de propriedade da empresa privada registrada perante o cartório.
Para a PGE, a empresa contribuiu para a prática do ato ilegal ao se beneficiar com a aquisição da área por um preço muito inferior ao praticado no mercado. Entretanto, tendo em vista a nulidade absoluta da alienação, o governo de Mato Grosso afirma que é cabível a devolução do valor já pago pela empresa por meio do regime de precatórios.













