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Cuiabá, 15 de Julho de 2025
15 de Julho de 2025

30 de Setembro de 2015, 18h:38 - A | A

JUDICIÁRIO / CRISE

Grupo BIPAR ingressa com pedido de recuperação judicial

A intenção do Grupo, segundo seus representantes, é utilizar a recuperação judicial para preservar milhares de empregos diretos.

DA REDAÇÃO



O Grupo Bipar, constituído pelas empresas Bipar Energia S.A., Bipar Investimentos e Participações S.A., Mavi Engenharia e Construções Ltda., e Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda., ingressou nesta quarta-feira com um pedido de Recuperação Judicial na Primeira Vara Civil de Mato Grosso. A intenção do Grupo Bipar, segundo seus representantes, é utilizar a recuperação judicial para preservar milhares de empregos diretos e buscar o equilíbrio financeiro para saldar cerca de R$ 100 milhões em dívidas com fornecedores, bancos e outras obrigações de fazer, além de seguir com a execução de aproximadamente R$ 200 milhões em contratos.

 De acordo com Luis Nespolo –Diretor do Grupo a partir do licenciamento do sócio-presidente Mauro Mendes, prefeito de Cuiabá - entre os motivos que levaram as empresas a recorrer à solução da RJ, prevista pela Lei Federal 11.101, estão quebras indevidas de alguns contratos e inadimplências, o que gerou prejuízos ao grupo. Ele elenca, por exemplo, a demora na aprovação de um pedido de aditamento de valor do contrato mantido pela Mavi com a Matrinchã Transmissora de Energia S.A., para a construção de uma linha de transmissão no Estado de Mato Grosso. A Mavi está ingressando na Justiça Arbitral cobrando uma diferença de execução do contrato no valor de R$ 112 milhões.

 

 “A Matrinchã demorou cerca de um ano para apreciar o nosso pedido de aditivo, e isso gerou uma defasagem muito grande entre nossas receitas e despesas, já que no período mantivemos a execução do contrato sem a remuneração devida”.

 A Mavi também teve problemas com um contrato com a empresa Linha Verde Transmissora de Energia S.A. (LVTE) na execução de uma linha de transmissão entre os estados de Mato Grosso e Rondônia. Esta obra sofreu diversos atrasados motivados pela LVTE, o que vai exigir um reequilíbrio contratual para cobrir os prejuízos.

 

 Considerada a empresa-mãe do grupo e a que tem a melhor saúde financeira, a Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda acabou incluída no processo da RJ mais por ser a garantidora de vários dos créditos e financiamentos das demais empresas junto a instituições financeiras, do que por problemas de caixa.

 

Mesmo assim enfrentou alguns problemas na execução de um contrato para o fornecimento de estruturas metálicas para o Consórcio CPM Novo Fortaleza/Infraero para execução completa da ampliação do aeroporto de Fortaleza. Este contrato foi interrompido por litígio entre as partes, prejudicando o seu escopo, pois a Bimetal era um subfornecedor deste consórcio. Neste caso, explica Luis Nespolo, “importamos matéria prima, adquirimos outras no mercado nacional, fabricamos e não conseguimos faturar e receber na totalidade, gerando um prejuízo na ordem de R$ 10,5 milhões que estão sendo objeto de cobrança judicial”.

 

Ele esclarece, contudo, que a RJ foi a única saída por não conseguir receber os créditos nos prazos previstos. “Se hoje nós recebêssemos todos os créditos que temos na praça, conseguiríamos pagar todas as nossas dívidas e ainda geraríamos lucro real no nosso balanço”, frisa Nespolo.

 No pedido de recuperação judicial, o Grupo Bipar também elenca como uma das causas do procedimento a perda de crédito bancário das empresas em função da exposição política do fundador do grupo,  o atual prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, especialmente depois da sua inclusão na investigação denominada Ararath.

 

 “Outro fato preponderante que contribuiu para o agravamento da situação do grupo ocorreu em 2014, depois que Mauro Mendes foi considerado pelas instituições bancárias uma PPE (pessoa politicamente exposta), gerando uma restrição de crédito corporativo e impedindo o aumento do capital de giro das empresas. Devido a este fato e outros de exposição pública de seu principal acionista, o grupo teve parte dos seus limites de créditos bancários reduzidos ou cortados, em um momento em que deveriam ser ampliados para fazer frente a elevação do nível de atividade e faturamento”.

 

Uma empresa em recuperação deve apresentar em 60 dias um plano de recuperação, comaté 150 dias para a sua aprovação pelos credores e posterior homologação judicial. Neste período, explica Nespolo, a empresa tem o benefício suspender ações e execuções.

 

 

“Temos muita confiança de que brevemente conseguiremos receber tudo que temos direito e apresentar um plano de pagamento de todas as nossas dívidas com todos os nossos fornecedores”, afirma Luis Nespolo.

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