facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 05 de Dezembro de 2024
05 de Dezembro de 2024

25 de Outubro de 2013, 11h:07 - A | A

JUDICIÁRIO / FERNANDO CORRÊA

Extra terá que indenizar dono de carro furtado no estacionamento

\"Por ser a prestação de segurança e os riscos inerentes à atividade desenvolvida, a responsabilidade pelos danos causados aos bens ou à integridade física do consumidor é claramente dessas empresas”, disse o magistrado. A empresa vai ter que pagar R$ 17

DA REDAÇÃO



Acostumados a se isentar da responsabilidade de zelar pelos veículos e pertences de clientes que ocupam estacionamentos privados, os empresários devem ajustar suas condutas. O Extra hipermercado terá que indenizar um advogado em R$ 17,2 mil por ter o carro e objetos pessoais furtados de dentro do estacionamento do estabelecimento.

O valor foi determinado a título de danos materiais e morais pelo juiz Emerson Cajango, responsável pelo Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá. O magistrado registrou na sentença que “as empresas de grande porte que fornecem estacionamento visando comodidade e segurança aos seus clientes, têm por consequência o dever de guarda e vigilância, sendo responsável pelos danos ocorridos no interior de seu estabelecimento”.

Ainda segundo o magistrado, a segurança dos bens e a integridade física do consumidor é inerente à atividade comercial desenvolvida pelas empresas. “A criação de um ambiente seguro para a realização de compras tem como escopo induzir o consumidor a frequentar tais lugares, de forma a incrementar o volume de vendas. Por ser a prestação de segurança e os riscos inerentes à atividade desenvolvida, a responsabilidade pelos danos causados aos bens ou à integridade física do consumidor é claramente dessas empresas”.

De acordo com o depoimento de uma das testemunhas que estava com o cliente no hipermercado, o carro foi recuperado mais tarde sem danos. Entretanto, alguns itens não foram encontrados, dentre eles o celular, o notebook, uma máquina fotográfica e a frente do som do carro.

Na decisão, Cajango ressaltou ainda que a conduta do hipermercado foi reprovável ao não mostrar qualquer interesse em resolver o problema ocorrido, nem mesmo ressarcir o cliente de seu prejuízo. “Nesse contexto, têm-se presentes os requisitos da responsabilidade civil, quais sejam, a culpa, o dano e o nexo de causalidade, sendo imperiosa a reparação pelos danos morais causados”.

Como é um caso de difícil produção de provas robustas capazes de demonstrar o dano material sofrido pelo cliente, para chegar ao valor do dano material o magistrado usou a teoria da redução do módulo das provas. Dessa forma o magistrado adotou como parâmetro o preço de objetos novos para valorar o prejuízo sofrido, reconhecendo que os objetos furtados não eram novos e sofreram depreciação em decorrência do decurso do tempo. Finalmente, o valor total de R$ 4.465,18, foi reduzido pela metade chegando a R$ 2.232,59

Comente esta notícia

Thaty 03/11/2014

Ola, estou passando por isso tbm fui roubada no estacionamento de um supermercado roubaram objetos meus de dentro do carro, fiz boletm de ocorrenca e agora vou falar com o dono do supermercado pra faxe um acordo, cado nao tenha acordo estarei levando o caso na justica, estou passada com tudo isso

positivo
0
negativo
0

amanda de andrade 03/12/2013

ESTA ACONTECENDO A MESMA COISA COMIGO ELES NÃO QUEREM ARCAR COM O MEU CARRO. ATRAVÉS DESTE ESPAÇO VENHO MOSTRAR MINHA TOTAL INDIGNAÇÃO COM O HIPERMERCADO EXTRA DA AVENIDA SÃO MIGUEL 962 SÃO PAULO. NO DIA 21.11.2013 AS 19:18 DEIXEI MEU CARRO DENTRO DO ESTACIONAMENTO DO EXTRA E FUI FAZER MINHAS COMPRAS APOS 40 MINUTOS SAI DO MERCADO COM AS MINHAS FILHAS E ESPOSO E FUI AO ESTACIONAMENTO PARA PEGARMOS NOSSO VEICULO AO CHEGAR NO ESTACIONAMENTO O VEICULO NÃO ESTAVA MAIS NO LOCAL O NOSSO CARRO FOI ROUBADO DENTRO DO ESTACIONAMENTO DO HIPERMERCADO EXTRA.AUTOMATICAMENTE ACIONAMOS A SEGURANÇA DO EXTRA LIGUEI NA DELEGACIA PREENCHEMOS UM MONTE DE PAPEIS DENTRO DO HIPERMERCADO QUE DIZ QUE A RESPONSABILIDADE É DO ESTACIONAMENTO QUE É TERCEIRIZADO ELES DIZEM QUE ELES DA SEGURADORA TEM QUE SE RESPONSABILIZAR DEIXAMOS NOSSO CARRO CONFIANDO NO HIPERMERCADO P0RQUE NINGUEM FALA QUANDO VAMOS COLOCAR O CARRO QUE O EXTRA NÃO SE RESPONSABILIZA, PREENCHEMOS OS PAPEIS E FOMOS PARA DELEGACIA FOI FEITO TUDO E A FACILITY COMPANY DIZ QUE APOS SETENTA E DUAS HORAS ELES ENTRARIAM EM CONTATO PARA TOMAR AS DEVIDAS PROVIDENCIAS HOJE JÁ É DIA 29.11.2013 E NINGUÉM ENTROU EM CONTATO CONOSCO EU DONA DO VEICULO QUE LIGO SEMPRE PARA CONVERSAR COM UMA MOÇA QUE DIZ ESTAR ANALISANDO AS IMAGENS PARA PODER ENVIAR A SEGURADORA E OS DIAS ESTÃO PASSANDO O DESCASO É IMENSO ELES NÃO DÃO SATISFAÇÃO E AGORA DIZEM QUE ESTÃO DE MUDANÇA E EU DEVO AGUARDAR TOTAL DESCASO MEU CARRO É O ÚNICO MEIO DE LEVAR AS MINHAS FILHAS PARA ESCOLA ISSO SEM CONTAR QUE FURTARAM LIVROS CAROS DA MINHA FILHA E NESSE MOMENTO ESTÃO FAZENDO A MAIOR FALTA E NÃO TENHO COMO ME LOCOMOVER SEM O CARRO E AGORA ESTOU GASTANDO COM TRÊS ÔNIBUS E MAIS AS CRIANÇAS SENDO QUE ESTOU DESEMPREGADA E SEM CONDIÇÕES DE COMPRAR UM VEICULO PARA ANDAR E ELES NÃO ESTÃO DANDO ASSISTÊNCIA NENHUMA NÃO QUERO NADA SOMENTE O QUE É MEU DE DIREITO E A DEVIDA ATENÇÃO QUE UM CLIENTE MERECE MINHAS FILHAS ESTÃO TRAUMATIZADAS NEM QUEREM IR A MERCADO MAIS COM MEDO DE LEVAREM AS COISAS DELA E QUEM DEVEMOS RESPONSABILIZAR SENDO QUE UMA EMPRESA DESSE PORTE DIZ QUE NÃO SE RESPONSABILIZA POR ESTACIONAMENTO E AGORA ELA ME LIGA E DIZ QUE ESTAMOS FORJANDO UM FURTO E DISSE QUE NÃO VÃO PAGAR O MEU CARRO ROUBADO DENTRO DO ESTACIONAMENTO DO EXTRA SÃO MIGUEL UM ABSURDO ESTOU DESESPERADA ME AJUDA PELO AMOR DE DEUS NÃO SEI A QUEM RECORRER VOCÊS SÃO OS UNICOS QUE PODEM ME AJUDAR.

positivo
0
negativo
0

2 comentários