DA REDAÇÃO
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT) ainda não foi notificado pela Justiça para suspender a cobrança da taxa de R$ 104 para a realização da prova prática em Cuiabá e Várzea Grande.
Com isso, o aluno a futuro motorista ainda deve pagar esse valor. Hoje (1º/12) pela manhã as provas estavam sendo realizadas normalmente no pátio do Detran/MT, no Centro Político e Administrativo.
Na última sexta-feira (28), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve liminar, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN n.º 153644/2014), que determinou a suspensão da cobrança efetuada pelo Detran.
O MPE argumenta que, por se tratar da prestação de um serviço público e de caráter compulsório, a referida cobrança não poderia ter sido instituída por meio de Portaria.
“Considerando a essência e compulsoriedade do serviço, bem como o caráter coativo do pagamento do valor fixado, fica evidente que a cobrança estabelecida pelo Detran com esteio na Portaria 159/2014 tem natureza de tributo, da espécie taxa, tal como estipula o artigo 77 do Código Tributário Nacional”, destacou.
O MPE explica que, por ser considerada tributo, a taxa somente pode ser criada por lei específica e não deve incidir no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que a instituiu. Além da violação aos princípios da reserva de lei e da anterioridade, o MPE também sustenta na ação que o Detran violou o princípio constitucional da isonomia.
“Por se encontrar em funcionamento apenas nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, a implantação do novo sistema também desrespeita o princípio constitucional da isonomia, já que todos os candidatos deveriam ser avaliados da mesma forma”, acrescentou.