DA REDAÇÃO
Depois de ser reprovado nas urnas, o ex-vereador Everton Pop teve as contas desaprovadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. O TRE/MT negou o recurso e manteve a decisão de reprovar as contas do ex-parlamentar. A decisão é com base na análise sobre as contas da campanha de 2012, quando o ex parlamentar tentava a reeleição.
Everton Pop tentava reverter a reprovação onde foram constadas diversas irregularidades, entre elas: ausência de preenchimento completo de recibo eleitoral; não apresentação de documento comprobatório relativo à propriedade de bem permanente, cedido para uso em campanha; ausência de apresentação de extratos bancários relativos a todo o período da campanha; e ausência de comprovação de transferência das sobras financeiras de campanha.
Em sede de defesa recursal, Everton Pop alegou que somente foi intimado das irregularidades por meio do Diário de Justiça Eletrônico, o que é inconstitucional, pois as intimações dos candidatos devem ser feitas pessoalmente ou por fac-símile. Pop alegou ainda, que todas as irregularidades foram sanadas, através de documentações apresentadas depois da sentença da primeira instância.
O relator do recurso, o juiz membro, Pedro Francisco da Silva explicou que as intimações por meio do Diário Eletrônico são legais, previstas no artigo 5º Resolução de nº 1.201/12 do TRE/MT e na Lei n. 11.419/06.
“A intimação por órgão oficial, com o nome do advogado da parte, visa justamente respeitar os princípios constitucionais da eficiência, economicidade, celeridade e razoável duração dos processos, postulados que se coadunam com o direito eleitoral e, sobretudo, com o processo de Prestação de Contas”.
Quanto ao fato do candidato ter entregado as documentações saneadoras das irregularidades somente após a sentença da primeira instância, o relator frisou que as mesmas deveriam ter sido apresentadas com as contas iniciais, como determina a lei.
“Após o relatório técnico preliminar, mesmo devidamente intimado, o candidato restou inerte, não apresentando qualquer documentação ou esclarecimento adicional, só vindo a juntar provas e justificativas depois da sentença, de forma manifestamente intempestiva. Reitero meu entendimento de que os documentos apresentados após a prolação de sentença não merecem aceitação e análise deste Egrégio Tribunal”.
Diante do exposto, o relator votou pelo desprovimento do recurso e a manutenção da sentença proferida pelo Juízo da 54º Zona Eleitoral e foi seguido no entendimento pelos demais membros do Pleno. Também pela desaprovação das contas foi o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Fabio Lucas 22/12/2013
gostaria de dizer ao ex vereador POP que temos que olhar para nosso R... DEPOIS CRITICAR os nossos visinhos entendeu ??? bem feito para vc nao sei como tem gente que escuta sua voz,seu programa sem cultura ...!!!!!
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