CELLY SILVA
DA REDAÇÃO
A defesa do ex-secretário de Educação, Permínio Pinto (PSDB), ingressou na tarde desta segunda-feira (25) com um pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). No documento, além de pedir a revogação do decreto de prisão de Permínio, o advogado Artur Barros Freitas Osti também solicita que o processo seja remetido para a Justiça Federal. “A competência para processar esses crimes é da Justiça Federal e houve uma indevida ordem de prisão feita por quem não tinha competência para fazê-lo”, disse o advogado de Permínio ao
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Esses contratos investigados, então, eles têm recursos federais, o que acaba por atrair a competência da Justiça Federal e, via de consequência, a nulidade de todos os atos praticados indevidamente pela Justiça estadual”, explicou Osti.
A tese da defesa é que a Justiça estadual não tem competência par julgar o caso que envolve licitações de obras em escolas públicas feitas com recursos federais, em um convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Caso o entendimento do advogado seja acatado pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da 2ª Câmara Criminal, toda a ação penal derivada da operação Rêmora será anulada.
“Desde o início, fixou-se que a investigação era acerca de determinadas licitações de obras públicas. Nessas obras, a dotação orçamentária dos contratos possui verba federal, era um convênio feito entre a Seduc e o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Esses contratos investigados, então, eles têm recursos federais, o que acaba por atrair a competência da Justiça Federal e, via de consequência, a nulidade de todos os atos praticados indevidamente pela Justiça estadual”, explicou Artur Osti ao
.
Questionado se o processo não poderia ser julgado pela Justiça estadual uma vez que Permínio Pinto era um agente público também do âmbito estadual, Osti afirmou que o fato da prestação de contas das obras ser remetida para o Tribunal de Contas da União (TCU), um órgão federal, também determina o Juízo federal para conduzir o caso. “Esses recursos repassados pelo FNDE são alvo de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas da União. Então, o gestor aqui presta contas lá para o Tribunal de Contas da União. Isso entra na competência da Justiça Federal”, disse Osti.
A expectativa é que com a anulação do mandado de prisão e de todos os demais atos praticados pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, a 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e posterior envio do caso para a Justiça Federal, Permínio deixe de ser réu na ação criminal. “Lá na Justiça Federal, ele vai começar desde nível de inquérito, sem nenhum dos atos praticados pelo Juízo incompetente. [...] Ele deixa de ser réu, a operação vai ser toda anulada”, conclui o advogado de Permínio Pinto.
O ex-secretário de Educação de Mato Grosso está preso no Centro de Custódia da Capital (CCC) desde a quarta-feira passada (20), quando o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Atuação de Combate ao Crime Organizado) deflagrou o segunda fase da Operação Rêmora, intitulada Locus Delicti, que descortinou a presença de Permínio Pinto no local onde seria o “quartel general” do cartel das obras da Seduc, além de apontar que ele seria o chefe da organização criminosa que cobrava propina de 3% a 5% dos empresários que conseguiam licitações para obras de construção e reformas de escolas, o que totalizou o montante de R$ 54 milhões em obras.
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Confira a nota da defesa de Permínio Pinto:
A defesa de Perminio Pinto Filho ingressou hoje com habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Desde o início da Operação Rêmora, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Juízo da 7 Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - MT estão processando e investigando licitações e contratos administrativos cuja dotação orçamentária advém de convênio feito pela SEDUC/MT e o FNDE, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
O emprego do recurso federal oriundo do FNDE é alvo de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas da União, o que acaba por atrair a competência da justiça federal para processar e julgar qualquer crime.
Mesmo estando estampado no bojo do inquérito a incompetência da Justiça Estadual, o Juízo da 7 Vara Criminal da Comarca de Cuiabá praticou atos decisórios quando não poderia fazê-lo.
Essa incompetência ensejará no reconhecimento não só da nulidade da prisão preventiva decretada no processo, como também culminará na nulidade de todos os atos praticados pelo juízo incompetente.
Artur Barros Freitas Osti
















