ANA ADÉLIA JÁCOMO
DA REDAÇÃO
O governador Pedro Taques (PDT) deverá editar um decreto baixado pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que reduz, desde 2012, os recursos destinados aos serviços de Saúde Pública. De acordo com a decisão do juiz Luiz Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular,Taques deve suplementar R$ 4.400,506 milhões ao setor.
A LOA (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2013 fixou os gastos com a Saúde de Mato Grosso em pouco mais de R$ 982,6 milhões, sendo que no ano anterior a despesa chegou a R$ 987 milhões. Sendo assim, o orçamento sofreu redução de um ano para outro, sendo analisado pelo magistrado como ilegal, já que o corte não foi linear com todos os órgãos.
“De onde se extrai o objetivo de prejudicar o custeio dos serviços de Saúde em detrimento de serviços não essenciais”. Como exemplo de gastos supérfluos priorizados por Silval, o magistrado aponta serviços de publicidade institucional, no qual os gastos chegaram em 2012 à casa dos R$ 36,9 milhões, ou seja, mais de R$ 6,7 milhões do que o previsto na LOA daquele ano.
Em outra análise, a LOA de 2013 para a Assembleia Legislativa chegou a R$ 283 milhões, superior mais de R$ 76,2 milhões do que estava previsto no orçamento, o que significa mais que o dobro do que foi consignado a outros órgãos, como Ministério Público Estadual (MPE) e Tribunal de Justiça (TJ-MT).
“A presente ação tem por objetivo fazer com que o Estado suplemente os recursos sonegados ao SUS e, segundo, que seja obrigado a não mais repetir essa manobra de diminuição das verbas ao SUS mediante privilégio de setores não essenciais”.
Em sua decisão, Bertolucci cita a judicialização da Saúde, que vem se arrastando no tempo por conta da recusa do Estado em fornecer medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses, vagas de UTI e leitos hospitalares para realização de cirurgias e exames. Ele afirma que o orçamento é o principal instrumento de políticas públicas e considera que o Estado fez “vistas grossas” à realidade vivida pelos cidadãos mato-grossenses.
O magistrado pede que Taques seja intimado pessoalmente para ciência da sentença, destacando no respectivo mandado que eventual descumprimento desta medida lhe acarretará a multa, que incidirá em seu patrimônio pessoal no montante de R$ 500 mil reais, além do bloqueio de valores dos cofres públicos estaduais, inclusive verbas destinadas aos serviços não essenciais.















Eduardo Alvarenga Alves Ferreira 24/02/2015
Interessante esse Juiz, se isso foi feito em 2012 pelo Sival, foi visto e agora quer até reter dinheiro do atual governador por tal mudança e descomprimento; Deveria bloquear esse dinheiro do ex-governador e do dele mesmo, em função da não atenção aos fatos. Parece ser parceria com o EX. Agora, e importante de fato o atual governo mudar e melhorar esse repasse, mas ter pessoa para auditar os recursos liberados.
1 comentários