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Cuiabá, 13 de Outubro de 2024
13 de Outubro de 2024

18 de Novembro de 2014, 09h:55 - A | A

JUDICIÁRIO / FRAUDE NA DEFENSORIA

Afilhado político de Sérgio Ricardo, André Prieto é demitido por Sabo Mendes

"Julgo que o Defensor Público de Segunda Instância Dr. A. L. P. teve conduta repreensível na vida pública, não desempenhou com zelo e presteza os serviços a seu cargo, não velou pela boa administração", diz trecho da decisão

DA REDAÇÃO



O defensor público-geral do Estado de MT, Djalma Sabo Mendes demitiu o defensor público André Luiz Prieto por conduta 'repreensível na vida pública'. Em seu despacho, Sabo Mendes acatou integralmente o relatório da Comissão Processante contra o agora ex-defensor. A decisão reformada foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, com data de segunda (17). 

Prieto já havia sido demitido em julho último, mas por decisão do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que acatou os argumentos de Prieto, o defensor foi reempossado. 

Agora, a Defensoria exonera definitivamente Prieto. "Utilizou indevidamente valores sob sua responsabilidade, lesionando os cofres públicos e contrariando os normas da administração pública, bem como concorreu para que tal fato ocorresse, assim como teve conduta irregular que o incompatibiliza com o exercício do cargo de Defensor Público do Estado de Mato Grosso, bem como comprometeu o prestígio e o decoro da Instituição", diz trecho do despacho. 

Prieto vendeu um carro que pertencia a entidade sem a devida autorização da Assembleia Geral. Além disso, o dinheiro não teria sido depositado na conta da associação.

No julgamento, Djalma Mendes entendeu que Prieto teve “conduta irregular que o incompatibilizou para o exercício do cargo de defensor público do Estado de Mato Grosso”. A conduta do defensor também comprometeu “o prestígio ou decoro da instituição”.

OUTROS PROCESSOS

Prieto ainda responde a outros procedimentos administrativos disciplinares na Corregedoria, todos referentes à administração dele como chefe da Defensoria. 

Entre as acusações que pairam contra ele estão a suposta fraude em procedimento licitatório para aquisição de combustível à frota de veículos da Defensoria Pública e também o pagamento a maior de horas de voos não utilizadas pela instituição.

RELAÇÃO COM SR

André Prieto é afilhado político do conselheiro do TCE, Sérgio Ricardo. Denúncias da Ong Moral apontaram os dois como envolvidos em um esquema de cancelamento de multas dos radares eletrônicos nas eleições de 2002, visando beneficiar Sérgio Ricardo, à época do Partido da República – PR e candidato a deputado estadual. Em seu programa de televisão ‘O Repórter do Povo’, Sérgio Ricardo oferecia assessoria jurídica gratuita aos motoristas infratores, cujo serviço era realizado por André Prieto usando a estrutura da Defensoria Pública do Estado.


Veja despacho de Sabo Mendes na íntegra. 

1. ACATO, na integralidade, o relatório conclusivo da Comissão Processante (fls. 1524/1540v), conforme o art. 166 da Lei Complementar Estadual n. 146/03;

 
2. JULGO que o Defensor Público de Segunda Instância Dr. A. L. P. teve conduta repreensível na vida pública, não desempenhou com zelo e presteza os serviços a seu cargo, não velou pela boa administração dos bens confiados a sua guarda, bem como não prestou as informações solicitadas pelos órgão da administração superior da Instituição (art. 125, I, c/c art. 109, I, III, VII e X, todos da LCE nº. 146/03); desrespeitou determinações de Órgão da Administração Superior – Corregedoria Geral da Defensoria Pública (art. 125, II da LCE nº. 146/03); utilizou indevidamente valores sob sua responsabilidade, lesionando os cofres públicos e contrariando os normas da administração pública, bem como concorreu para que tal fato ocorresse (art. 125, XVIII, da LCE nº. 146/03); assim como teve conduta irregular que o incompatibiliza com o exercício do cargo de Defensor Público do Estado de Mato Grosso, bem como comprometeu o prestígio e o decoro da Instituição (art. 125, XX, da LCE nº. 146/03). Por outro lado, ABSOLVO o indiciado da imputação da prática da infração disciplinar preconizada no art. 125, II, da LCE 146/03, eis que, em conformidade com o relatório conclusivo da Comissão Processante, não se amoldou a conduta daquele nesta infração disciplinar. 

3. DECIDO pela aplicação da penalidade de DEMISSÃO ao Defensor Público de Segunda Instância Dr. A. L. P., prevista nos arts. 126, IV e 130, II, ambos da Lei Complementar Estadual nº 146/03;

4. DETERMINO, em decorrência e após o trânsito em julgado, a expedição de ato administrativo para aplicação da penalidade de demissão ao Defensor Público de Segunda Instância Dr. A. L. P., a ser publicada na imprensa oficial do Estado de Mato Grosso; 

5. DETERMINO seja cientificado o Coordenador dos Recursos Humanos da Defensoria Pública acerca do conteúdo deste julgamento, para anotação na ficha funcional do indiciado Dr. A. L. P.; 

6. DETERMINO seja cientificado a Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso acerca do conteúdo deste julgamento; 

7. DETERMINO, por fim, seja intimado o Dr. A. L. P. e seu advogado acerca do conteúdo deste julgamento, anexando-se cópia do relatório conclusivo da Comissão Processante.               

Cuiabá/MT, 17 de novembro de 2014. 

(ORIGINAL ASSINADO)

DJALMA SABO MENDES JUNIOR

Defensor Público-Geral do Estado

 

 

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eve 18/11/2014

Ate que fim justiça. Nesde Brasil de impunidades

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