MARIA JULIA SOUZA
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou a medida cautelar determinada pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, na manhã de terça-feira (2). Trata-se da ação de natureza de externa contra o aumento da tarifa de ônibus, sendo assim, foi mantida a redução do custo da passagem de R$ 4,10 para R$ 3,85.
O TCE deu o prazo de 15 dias para que a Agência Reguladora de Serviço Concessionada (Arsec) apresente o plano de reajuste. Em janeiro de 2019 a tarifa foi reajustada para R$ 4,10. Vereadores questionaram a medida e apontaram falta de transparência nos cálculos da Arsec.
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De acordo como processo, a agência já tinha recebido um prazo para prestar justificavas, por meio de um relatório, para avaliar a transparência e revisão do reajuste. Caso não seja cumprido a multa é de 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF’s), o equivalente a R$1.384,60 por dia.
Entretanto, a parte requerida não deu esclarecimentos. O conselheiro substituto manteve a decisão e concedeu mais 15 dias para que a Arsec cumpra determinação. A multa diária passa a ser de 50 UPF’s.
A ação é de natureza externa e foi protocolada pelos vereadores Diego Guimarães (PP), Felipe Wellaton (PV), Abílio Júnior (PSC), Dilemário Alencar (PROS), e Marcelo Bussiki (PSB).
Em pedido, os vereadores alegaram que o aumento da tarifa não considerou que as empresas receberam uma redução no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de 5% para 2%, tornando o reajuste incabível.
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