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29 de Setembro de 2021, 21h:55 - A | A

GERAL / R$ 20 MIL

Sindicalistas terão que indenizar professora chamada de "baba-ovo" do prefeito

A educadora se manifestou contrária a um movimento de greve entre os professores em 2018 e foi atacada por membros do Sintep

WELLYNGTON SOUZA
DA REDAÇÃO



A juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga, condenou o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público do Estado (Sintep) e o presidente da entidade João Custódio da Silva, de Cuiabá, a indenizarem, no valor de R$ 20 mil, a título de danos morais, a diretora de um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) da Capital, após ter sido chamada de "baba-ovo" e "puxa-saco" do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

Conforme a decisão publicada nesta terça-feira (28), Ianai Fernanda Leque de Almeida ingressou com ação ainda em 2018, quando os servidores da Educação deram início a uma paralisação.

No entanto, ela aponta que foi contrária ao movimento, tendo em vista que prejudicaria os pais das crianças que não teriam a onde deixá-las.

Ela relatou que durante uma reunião em outubro daquele ano para tratar da questão, João Custódio teria entrado no CMEI de forma grosseira e agressiva, empurrou a diretora dando início a insultos, ameaças e xingamentos, se utilizando ainda de palavras de baixo calão.

Mesmo após os insultos, a diretora afirma que tentou ainda conduzir a reunião, porém, os representantes do Sintep não permitiram, momento em que, todos os presentes ficaram constrangidos e se retiraram para o pátio da creche.

Ainda segundo a servidora, em reunião do Sindicato, ocorrida no dia 4 de outubro de 2018, diante de dois mil servidores, João Custodio voltou a ofender verbalmente. Na ocasião, o sindicalista teria chamado ela de “baba-ovo de prefeito”.

Diante desses fatos, a diretora sustenta que foi humilhada e ainda exposta à situação constrangedora e vexatória perante aos colegas de serviços e terceiros, ocasionando-lhe pesar psíquico, requerendo indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil.

Em sua decisão, a magistrada aponta que teve acesso a um vídeo que em que mostra as ofensas do sindicalista contra a educadora e que a gravação demonstra cabalmente que as palavras dirigidas se revestiram de caráter ofensivo, com o potencial de causar constrangimento, quando a mesma estava em plena atuação de sua função na direção escolar da instituição.

"Palavra como “baba-ovo”, “puxa saco de prefeito”, “sem moral”, “não tem vergonha na cara de fazer esse papel”, ainda proferindo ameaças do tipo, “nós vamos bater duro para te afastar daqui”, “você não merece ser diretora daqui porque não tem vergonha na cara”, “não sigam a cabeça dessa baba-ovo aí”, “você não tem dignidade” proferidas pelo réu João, que também figurava como Presidente do Sindicato réu, além de serem ultrajantes e de não fazer parte do papel do representante primeira-dama ré, ultrapassaram qualquer limite de razoabilidade que uma discussão democrática requer", diz trecho da decisão.

"CONDENO ainda os réus Sintep – Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público do Estado de Mato Grosso e João Custódio da Silva ao pagamento da multa de 2% sobre o valor da causa de que trata o §8º do art. 334 do CPC. Custas processuais pelos réus Sintep João Custódio da Silva, assim como honorários advocatícios dê sucumbência, que fixo em 15% do valor da condenação,nos termos dos artigos 82, §2º e 85, §2º, ambos do CPC. Após o trânsito emjulgado, arquive­se com baixa na distribuição. P.I. Cumpra­se", finaliza a magistrada.

Ainda cabe recurso contra a decisão.

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Jossy Soares 29/09/2021

Se fosse alguém de direita que tivesse feitos essas ofensas criminosas rapidamente ativistas de plantão e iriam fazer acusação de machismo, misoginia, etc., inclusive com respaldo de parte da mídia militante. Mas parece que esse tipo de acusação virou uma espécie de 'crime próprio', onde semente pessoas de direita respondem.

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1 comentários