facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

07 de Agosto de 2022, 17h:30 - A | A

GERAL / FILA DE ADOÇÃO

Número de menores abandonados pelos pais e acolhidos por instituições subiu 25% em Mato Grosso

“Uma vez acolhida a criança, a Vara da Infância deve trabalhar as possibilidades de devolvê-la à família", explica juiz da infância

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT



Em junho de 2022, Mato Grosso tinha 518 crianças e adolescentes acolhidos. Um valor 25,42% superior à quantidade observada em 2021, quando 413 foram acolhidos nas instituições de menores. Atualmente, segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, Mato Grosso possui 45 crianças e adolescente disponíveis para adoção. Outros 67 processos já estão em vias de ser concluídos. Em todo o país, são 29.752 menores acolhidos.

De acordo com o juiz Jacob Sauer, da Vara da Infância de Sinop, em várias partes do país foi observado um crescimento no número de menores institucionalizados, “talvez um efeito da pandemia, seja pelo aumento da mortalidade dos responsáveis, seja pela piora das condições econômicas da população”.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Sauer explica que a maioria das crianças é acolhida por estar em situação de risco. De acordo com o juiz, a orfandade é rara. O que costuma acontecer é que os pais ou familiares existem, mas não querem ou não têm condições de cuidar adequadamente da criança.

“Normalmente, o Conselho Tutelar é acionado e verifica se a criança está no que denominamos situação de risco. Em caso afirmativo, deve procurar possibilidades de solução, como orientação aos responsáveis, encaminhamentos assistenciais ou mesmo a entrega da criança a outros familiares. Em último caso, quando nenhuma outra solução for adequada para afastar a situação de risco, irá providenciar o acolhimento e comunicar imediatamente à Vara da Infância”, diz o juiz. “Uma vez acolhida a criança, a Vara da Infância deve trabalhar as possibilidades de devolvê-la à família. Apenas se não houver possibilidade de isso acontecer será encaminhada para adoção”, complementa.

O magistrado ainda conta que o processo de adoção costuma ser rápido, o que demora mesmo são as tentativas de manter a criança na família de origem ou mesmo o processo de destituição do poder familiar, pelo qual a criança pode ser encaminhada para adoção.

“O pretendente precisa se inscrever em um cadastro de pretendentes à adoção, indicando o perfil de criança ou adolescente que pretende adotar. Em sendo aprovado, aguarda a chegada do perfil escolhido. Quando isso acontece, recebe a criança ou adolescente e se inicia o estágio de convivência, por até 90 dias, período em que será acompanhado por assistente sociais e psicólogos. Se tudo correr bem, a adoção se concretiza”, afirma.

Jacob Sauer ainda completa esclarecendo que o perfil buscado pelos candidatos à adoção vem mudando.

“A busca pela adoção é contínua, não cessa. Quanto mais idade, mais difícil a adoção, mas isso vem mudando. Nesse tempo, pode ser também que a família mude, ou apareça outro familiar. Em casos extremos, é possível sim que o adolescente permaneça acolhido até a maioridade, quando então sairá para a vida adulta”, conta. “O que vem mudando na questão da idade são as pessoas se dispondo a adotar crianças de mais idade e até mesmo adolescentes. Até há pouco tempo, a imensa maioria só procurava por bebês”, conclui.

 

Comente esta notícia