APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
Uma moradora de Cuiabá ingressou com uma ação na Justiça para que o ex-marido pague uma indenização de R$ 20 mil para ela, a título de indenização por danos morais, após ele ter a traído.
Conforme a mulher, no ano de 2021 ela descobriu a traição. Ela relata que o ex-companheiro assumiu publicamente o relacionamento extraconjugal, fazendo com que ela fosse exposta “a situação vexatória e humilhante”.
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Disse, ainda, que o episódio agravou o seu quadro depressivo, que já existia e do qual vinha se tratando desde 2015.
O ex-marido, por sua vez, afirmou dizendo que infidelidade não gera dano moral indenizável e que não foi ele quem expôs a traição, mas a própria ex-companheira. Disse que a depressão dela é preexistente e não tem relação com os fatos relatados.
Audiências de conciliação chegaram a ser realizadas, mas não tiveram resultado.
Em sua decisão, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, ressaltou que cabe à autora da ação comprovar que houve exposição pública vexatória e humilhante, nexo de causalidade entre o quadro de saúde e a ação do ex-companheiro e a existência e a extensão de dano moral para além da insatisfação de ter o relacionamento encerrado. A decisão deixa claro que nenhum elemento probatório foi apresentado.
Ao mesmo tempo, a magistrada pediu que o ex-marido junte ao processo provas de que foi ela quem tornou pública a relação extraconjugal.
O processo está em tramitação.