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Cuiabá, 06 de Julho de 2025
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11 de Agosto de 2018, 07h:50 - A | A

GERAL / RITO CULTURAL DESCARTADO

MP aponta desejo de matar em índia que enterrou a neta viva em MT

Em nenhum momento as acusadas de enterrar a recém-nascida viva alegaram que o fato tenha ocorrido por questão cultural, como alega a defesa.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



Os autos da ação penal, movida pelo Ministério Públcio do Estado, que apura o caso da tentativa de assassinato da recém-nascida indígena, que foi enterrada viva pela bisavó, apontam que o ato não teria sido cultural, conforme alega a defesa, sendo os indícios de ação criminosa.

A bebê Analu Kumayura Trumai foi enterrada viva pela bisavó, Kutsamin Kamayura, e pela avó, Tapoalu Kamayura, em maio, na cidade de Canarana (837 km de Cuiabá).

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As investigações apontam que o crime foi motivado pelo fato da mãe da bebê, uma adolescente indígena, de 15 anos, ser solteira. A bisavó e a avó teriam premeditado e planejado o que seria feito com o bebê logo depois do parto. Inicialmente, Kutsamin alegou à polícia que acreditou que a menina estivesse morta e, por isso, a enterrou, conforme costume de sua comunidade.

Em junho, ao rejeitar o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o processo fosse remetido para Justiça Federal, o juiz da ação, Darwin de Souza Pontes pontuou que em nenhum momento foi alegado pelas acusadas que o crime teria ocorrido em razão cultural. 

Bebe india enterrada viva

Bebê indígena sobreviveu ao enterro e passou dias internada na UTI da Santa Casa.

Para justificar que o caso deveria ser tramitado pela Justiça estadual, o magistrado citou trecho do depoimento prestado por uma enfermeira e servidora da Fundação Nacional do Índio (Funai), que afirma que as indígenas envolvidas no caso são integradas à sociedade e que elas tinham ciência de que seria errado enterrar um recém-nascido e que mentiram sobre não ter assistência médica.

"Que a questão de não buscar assistência médica, tanto para a criança quanto para a adolescente por causa de costume, é mentira, pois hoje eles tem a CASAI (Casa de Saúde Indígena) e como são instruídos, o costume é de que, qualquer dor que sentem ou algo ligado à saúde, acionam os servidores da Casai; Que então, se eles não chamaram a saúde no caso em tela, já tinham a intenção prévia de descartar o recém nascido", destacou o juiz em parte do depoimento.

"Que a CASAI hoje faz todos os procedimentos quanto a óbito de natimorto, de todas as documentações, auxílio funerário, da mesma forma que o branco; e nenhuma etnia instruída hoje em dia, enterra recém nascido seja na aldeia ou em quintal; Que a suspeita Kutsamin, que enterrou a criança, fica residindo mais na cidade, que na Aldeia, e fala sim a língua Portuguesa, mesmo com dificuldades", continuou.

Segundo o magistrado, após analise dos elementos circunstanciais, apontam que a bisavó teria pleno conhecimento do fato e que teve resistência em pedir atendimento médica para sua neta, mãe do bebê, que após o parto teve hemorragia, e na insistência em negar que a criança tenha dado sinais de vida.

Nos autos, há documentos que afirmam que a adolescente fez pré-natal regular, realizando consultas e exames. O magistrado pontua que o fato das indígenas não terem procurado assistência médica no dia do parto, demonstra comportamento contraditório e sinal de consciência do que tinham feito.

"O fato de na data do fato, Maiala, a mãe dela Tapoalu, e a avó dela Kutsamin (ora ré) não terem procurado assistência médica, demonstra pleno comportamento contraditório, e evidente sinal da consciência da ilicitude, de quem fez acompanhamento médico, mas na data mais importante (parto) não o procuraram, inclusive colocando em risco a vida da então gestante Maialla. Em momento algum foi alegado pela ré ou por Topoalu, que o fato tenha ocorrido em virtude da questão cultural", pondera.

Liberdade

Na semana passada, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liberdade provisória à bisavó.

Ao proferir sua decisão, o desembargador apontou que o juiz Darwin de Souza Pontes, da comarca de Canarana, não apontou elementos concretos para embasar a prisão preventiva e destacou que a índia tem 60 anos e devido à exposição do caso na mídia, ela tem sofrido constrangimentos permanentes já que no local onde está presa há circulação de pessoas.

A avó da recém-nascida, Tapoalu Kamayura continua presa.

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