RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liberdade provisória á bisavó acusada de ter enterrado uma recém-nascida indígena ainda viva, na cidade de Canarana (837 km de Cuiabá), em maio.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (1°). No pedido de habeas corpus, a defesa da índia, composta por dois procuradores federais, cita que o juiz da comarca de Canarana não é competente para conduzir a ação penal que, por se tratar de direito indígena, a matéria deveria ser analisada pela Justiça Federal.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
Sustentam que a decisão que resultou na prisão dela é nula "em razão da nulidade de seu flagrante, tendo em vista que as datas e horários constantes no feito acima citado não são precisos". Alegam a necessidade do trancamento da ação penal, sob argumento de ausência de 'tipicidade da conduta praticada'.
Os procuradores federais ainda anexaram ao pedido, informações prestadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), de Gaúcha do Norte (570 km de Cuiabá), responsável por manter a prisão da acusada, que alega que a liberdade da índia não irá causar nenhum prejuízo ao processo, se comprometendo a apresentá-la em juízo sempre que necessário.
"A unidade de Gaúcha no Norte ou Coordenação Técnica Local de Gaúcha do Norte I, possui uma pequena sede, apenas para abrigar os servidores nela lotados, com distância da residência da paciente em tenros sete quilômetros, permitindo o seu monitoramento", destacam os procuradores nas informações enviadas pela Funai.
Ao proferir sua decisão, o desembargador apontou que o juiz Darwin de Souza Pontes, da comarca de Canarana, não apontou elementos concretos para embasar a prisão preventiva.
"Além disso, não se pode olvidar que a paciente é primária, possui residência fixa e, para dar maior segurança ao devido processo legal, a Funai se comprometeu apresentá-la ao juízo sempre que necessário, motivo pelo qual não se justifica a manutenção da custódia processual em referência, sobretudo porque não restou demonstrado o periculum libertatis, requisito essencial à manutenção da medida constritiva de liberdade", cita.
Além disso, destacou que a índia tem 60 anos e devido à exposição do caso na mídia, ela tem sofrido constrangimentos permanentes já que no local onde está presa há circulação de pessoas.
"E como se isso não bastasse, existem, ainda, suas especificidades culturais que tornam o convívio social fora da sua tribo mais difícil, sendo, inclusive, bastante complexa a compreensão da medida constritiva outrora decretada", escreveu.
Apesar conceder liberdade para Kutsamin Kamayura, o desembargador determinou que o juiz de Canarana aplique medidas cautelares menos severas.
Medidas cautelares
Após a decisão proferida pelo desembargador, o juiz Darwin de Souza Pontes aplicou cinco medidas cautelares, como Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, pelo prazo de seis meses; comparecer, sempre que intimada, a todos os atos processuais; Não mudar de residência sem prévia permissão; Não ausentar-se da comarca, por mais de oito dias; Proibição de frequentar bares, festas, prostíbulos, forrós e congêneres enquanto durar o processo.
Além disso, ele determinou a retirada da tornozeleira eletrônica. A avó do bebê, Tapoalu Kamayura continua presa.
Adoção
A bebê indígena Analu Paluni Kamayura está internada em um abrigo em Canarana, desde o dia 11 de julho. A Justiça analisa com quem ela pode ficar.
O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com uma ação de medida protetiva de acolhimento institucional para preservar a integridade física e psíquica da menina.
Afirmam que há ausência de interessados comprovadamente aptos na sua guarda.
Leia mais
Bebê indígena vai para abrigo por falta de interessados aptos à adoção