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Cuiabá, 01 de Julho de 2025
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25 de Novembro de 2019, 14h:40 - A | A

GERAL / ENFORCADO COM LENÇOL

Justiça manda Estado pagar R$ 40 mil a família de preso morto na PCE

O Governo ainda terá que bancar 2/3 do salário mínimo até o filho do preso completar 25 anos. A decisão é do juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública.

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



O Estado foi condenado a pagar R$ 40 mil em indenização para a família de Eulle Gonçalves da Silva, 18 anos, enforcado e morto por detentos da Penitenciária Central do Estado (PCE), antigo Pascoal Ramos. A Justiça também condenou o Estado a pagar 2/3 do salário mínimo por mês, até que o filho da vítima complete 25 anos. 

A decisão, do juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, foi proferida na última sexta-feira (22) e circula no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (25). 

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Conforme noticiado pelo , o assassinato aconteceu no dia 03 de agosto de 2017. Eulle havia entrado há poucos dias na penitenciária sob acusação de roubo. Ele foi enforcado com um lençol dentro do banheiro que fica próximo ao refeitório.

O filho da vítima nasceu dias após o assassinato do pai. Segundo a esposa, Eulle trabalhava com o sogro dela, exercendo a atividade de auxiliar de pedreiro e que tanto ela, quanto o filho, eram dependentes financeiramente dele.

 juiz Roberto Teixeira Seror

Decisão é do juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública.

A mulher e a criança pediam indenização de R$ 250 salários mínimos, além do pagamento de pensão de 2 salários mínimos (para ela e o garoto).

A defesa do Estado, por sua vez, argumentou que não teve responsabilidade sob a morte do detento, que foi causada por outros presos. Afirmou também que a mulher não comprovou dependência financeira e nem união estável com a vítima.

Ao analisar o caso, o juiz Roberto Teixeira Seror concluiu que o estado foi omisso.

“Analisando o caso, vejo que neste ponto o autor tem razão, pois a morte do seu genitor ocorreu, dentre outros fatores, devido à conduta omissiva do Estado de Mato Grosso, que tem o dever de zelar pelos detentos que estão sob sua custodia”.

“Entendo que o ente estatal foi negligente, ao deixar de tomar os devidos cuidados para evitar disputas internas que culminam nessas fatalidades, pois, a falta de vigilância acarretou na perda de um direito fundamental de um dos detentos do presídio mencionado, que é o direito à vida”, argumentou o magistrado.

Ainda conforme o juiz, a morte do preso gerou grande abalo aos familiares e também causará sofrimento à criança, que não terá oportunidade de conhecer o pai.

“Gerou grande abalo e angústia ao requerente, uma criança que sequer poderá conhecer o pai, pois, nasceu poucos dias após o evento danoso. Além disso, é evidente que o dano também atinge a mãe da criança, que terá que lidar com a angústia e a aflição de criar um filho sem o apoio do pai”.

Na decisão, o juiz determinou que o Estado pague indenização de R$ 40 mil para a mãe e o filho, além de que sejam pagos 2/3 de um salário mínimo ao filho da vítima, como forma de pensão mensal, até que ele complete 25 anos.

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