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Cuiabá, 09 de Maio de 2025
09 de Maio de 2025

15 de Dezembro de 2023, 19h:05 - A | A

GERAL / QUERIA ENGANAR CREDORES

Justiça descobre fraude no processo de falência da Ricardo Eletro ao julgar ação de MT

A fraude foi descoberta após um ex-trabalhador entrar com um processo contra a empresa.

DO REPÓRTERMT



A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) concluiu, por unanimidade, que houve fraude na execução do processo de falência da loja Ricardo Eletro, envolvendo o Grupo Starboard e a Partners Holding. A intenção seria ocultar patrimônio, após o fechamento das lojas da rede varejista e evitar o pagamento dos credores, incluindo os débitos de processos trabalhistas.

A fraude foi descoberta após um ex-trabalhador de Mato Grosso entrar com processo contra a empresa. Ele teve pedido negado pela 1ª Vara do Trabalho Tangará da Serra, que avaliou a Justiça do Trabalho incompetente para julgar o pleito.

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Ao analisar o recurso do trabalhador, a 1ª Turma concluiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar a questão, por se tratar de pedido de desconsideração da personalidade jurídica com base em possível existência de fraude à execução.

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O trabalhador alegava a fraude e dizia que o esquema começou a partir do momento em que o Grupo Starboard assumiu a Ricardo Eletro, por meio de uma complexa "engenharia patrimonial" para escapar dos credores.

A artimanha teria ocorrido por meio de uma simulação de empréstimo não quitado, conhecido como "debênture", onde os mesmos gestores administravam simultaneamente ambos os grupos econômicos, de modo que os sócios "deviam a si mesmos" e controlavam as duas pontas da operação.

Ao analisar a acusação de fraude, o relator do recurso, desembargador Tarcísio Valente, lembrou que as debêntures, reguladas pela Lei das S.A. (6.404/76), têm como finalidade a captação de recursos pela empresa devedora junto ao mercado por taxas inferiores àquelas praticadas por instituições financeiras, sendo que o detentor das debêntures possui um direito de crédito sem, no entanto, ingerência na administração, lucros e prejuízos da empresa devedora. Entretanto, não foi isso que se verificou entre as empresas julgadas no recurso trabalhista.

Documentos apresentados à justiça comprovam que em fevereiro de 2019 o Grupo Ricardo Eletro emitiu a debênture em favor do Grupo Starboard, que passou a ter o direito de nomear a maioria do conselho de administração (indicando 3 dos 5 membros, incluindo o presidente), bem como o direito de transferir para si ou para quem desejar o controle acionário e de capital do Grupo Ricardo Eletro.

O relator destacou ainda outras situações que demonstram o conflito de interesse e a simbiose entre a empresa credora e a devedora da debênture: uma mesma pessoa atuava como diretor de três empresas do grupo e, ao mesmo tempo, ocupava o cargo de diretor-presidente do Conselho de Administração da sociedade Máquina de Vendas Brasil SA (holding que inclui a Ricardo Eletro).

De modo semelhante, o administrador de outras duas holdings envolvendo a Starboard foi nomeado para o Conselho de Administração da Ricardo Eletro. “Cumpre ainda perceber que tal cenário de alterações societárias controversas se deu enquanto o endividamento da Ricardo Eletro aumentava, tendo a empresa acumulado o expressivo número de 17 mil credores cujos créditos somados circulam em torno de 4,6 bilhões de reais”, salientou.

O relator ressaltou, por fim, que as empresas do Grupo Partners desnaturaram a finalidade da debênture, passando a administrar o grupo devedor, recebendo indevidamente valores que poderiam ser utilizados para honrar o débito do Grupo Ricardo Eletro.

“A debênture foi utilizada pelo grupo de empresas portador como instrumento para nomear diretores, definir a ordem de preferência no pagamento de valores, dentre outras decisões tomadas em manifesto prejuízo dos demais credores do grupo de empresas devedoras”, detalhou.

Após reconhecer a fraude à execução trabalhista, a 1ª Turma determinou a inclusão de cinco empresas na execução, tornando-as responsáveis solidárias pelos créditos trabalhistas. As empresas incluídas são Starboard Holding, Starboard Asset, Starboard Restructuring Partners Consultoria em Negócios e Partners Holding.

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