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15 de Dezembro de 2023, 07h:20 - A | A

GERAL / COBRANÇA ABUSIVA

Unimed Cuiabá é condenada após mandar fatura de R$ 12 mil para família de criança autista

Tratamento já havia sido assegurado por meio de decisão judicial.

Reprodução

Unimed foi condenada pela justiça.

Unimed foi condenada pela justiça.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A Unimed Cuiabá foi condenada pela Justiça por cobrança abusiva contra a família de um paciente menor de idade que realizava tratamento para autismo na Capital. A decisão é da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 5ª Vara Cível de Cuiabá e foi publicada nessa quinta-feira (14).

Conforme a decisão, o paciente, que não teve a idade revelada, foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deu início ao tratamento médico especializado. Como a Unimed Cuiabá não possui profissionais em sua rede para atender a demanda, a cooperativa negou atendimento ao paciente, alegando que os procedimentos "não integravam o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)".

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A família entrou na Justiça e conseguiu que o plano de saúde fosse obrigado a cobrir o tratamento, que teve início e o paciente apresentou consideráveis melhoras. Contudo, no mês de setembro de 2021, a família foi surpreendida por uma fatura de R$ 11.896,11, quando o normal era que ficasse em torno de R$ 700. O valor, segundo a Unimed, seria referente à coparticipação dos dois meses anteriores.

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A família alega que a cobrança inviabiliza a continuidade do tramento, já que não possui condições financeiras para arcar com o valor. No entendimento da defesa do paciente, a intenção do plano de saúde é fazer com que, não tendo como pagar o plano, a família venha a romper o contrato, tirando da Unimed Cuiabá a responsabilidade de atender a criança.

A magistrada recordou que há precedente na justiça para limitar as cobranças do plano de saúde em duas vezes o valor do plano contratado. Ressaltou o elemento da dignidade humana e condenou a Unimed Cuiabá.

“Desta feita, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e, especialmente, da dignidade da pessoa humana, deve ser relativizada a cobrança da coparticipação no caso sub judice para limitar o valor cobrado, de modo que o mesmo não ultrapasse 02 (duas) vezes o valor da mensalidade do plano contratado”, disse.

“Em consequência, deverá a ré promover a revisão das faturas vencidas e vincendas para adequação do valor cobrado a título de coparticipação. Como o autor decaiu de parte mínima do pedido, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais. A ré também deverá pagar honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC”, concluiu.

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Paulo sa 15/12/2023

Unimed mudou gestão, mas os problemas continuam...

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