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Cuiabá, 06 de Julho de 2025
06 de Julho de 2025

20 de Setembro de 2022, 18h:22 - A | A

GERAL / ATIVIDADE ESSENCIAL

Justiça barra greve de enfermeiros em MT novo piso salarial

Greve seria realizada nesta quarta-feira (21), por 24 horas, mas foi barrada pela Justiça, que apontou imenso prejuízo à população por ser atividade essencial

JOÃO AGUIAR
DO REPÓRTER MT



A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Mato Grosso, Adenir Alves da Silva Carruesco, determinou suspensão da greve dos enfermeiros de MT, programada para começar nesta quarta-feira (21).

A decisão é desta terça-feira (20), e, em caso de descumprimento, a categoria levará multa de R$ 50 mil por dia.

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Por conta da suspensão da implementação do piso salarial da enfermagem no Brasil, o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem (Sinpen) de Mato Grosso havia comunicado que entraria em greve nesta quarta por 24 horas.

A lei que fixa o salário mínimo de R$ 4.750 para os enfermeiros foi aprovado pelo Congresso Nacional. Porém, em sede liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou suspensão da lei por 60 dias.

O prazo foi dado para que estados, municípios e o Governo Federal informem os impactos orçamentários advindos da implementação dos pisos fixados.

A desembargadora mato-grossense salientou que para declaração da greve “São requisitos formais e imprescindíveis: o esgotamento da tentativa de negociação; a escorreita aprovação da paralisação da categoria em assembleia geral e a comunicação prévia ao empregador em 48h antes do início do movimento, ou, em se tratando de atividade essencial, comunicação prévia à população com antecedência de 72h”.

Conforme Adenir, a paralisação de 24 horas com finalidade de pressionar o Poder Judiciário não se mostra como medida adequada para o fim que se propõe.

“Ao contrário, a medida adotada causará imenso prejuízo à população. A atividade da categoria do Suscitado é essencial e, como tal, precisa ser realizada de forma ininterrupta”, disse.

A magistrada estabeleceu multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento da decisão. As empresas, segundo a decisão, ainda poderão descontar salário do empregado que der início à paralisação da atividade.

A decisão cabe recurso.

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Neide 21/09/2022

Com toda certeza se tiver paralisação, causará grande prejuízo a população , mas quem tá preocupado com o nosso prejuízo. E talvez assim mais gente se junte a nós. E como fica nossa autoestima no trabalho, aquela de fazer massagem cardíaca 40 min pra trazer uma vida de volta chegar a exaustão por alguém que você nem conhece, auxiliar um Dr abrir uma barriga pra tirar um tumor , auciliar uma cesaria de emergência onde você tira a criança em menos de 5 min pra não deixar mãe e bebê morrer mesmo sem conhecer, atender uma emergência de acidente que pode ser seu filho seu pai seu irmão eu já vi muitos pais e mães pedindo não deixa meu filho morrer e você da o seu melhor, corre até chegar o seu limite ????????aí tem que ouvir tanto absurdo ;como se fosse crime ter direito de um aumento salarial .

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Victoria Corrêa de Souza 21/09/2022

Imenso prejuízo pra vcs fominhas, agora pra gente que está com o piso suspenso não se fala de prejuízo. Bando de urubu, só querem explorar pra faturar em cima de nós.

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Joseluizbalbino de freitas 21/09/2022

Porque eles não entram , com pedido ao STF, em favor da enfermagem, é mais fácil oprimir , a classe do que ir de encontro contra os colegas magistrados. Tudo farinha do mesmo saco. Nojo

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Almir Santos 20/09/2022

Vergonhoso, essa é a recompensa que eles recebem por se matarem durante a pandemia, por deixarem suas famílias e seus lares pra salvar vidas enquanto esses mesmos que hoje querem tirar o direito deles estavam no conforto de suas residências cumprindo o "fique em casa" e recebendo seus salários sem fazer nada, mas enfim esse é o Brasil, infelizmente não tem jeito não!!!

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4 comentários