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Cuiabá, 13 de Maio de 2025
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24 de Novembro de 2018, 18h:00 - A | A

GERAL / R$ 2 MILHÕES

JBS é condenada por utilizar intestino de boi como equipamento de proteção

Empresa ainda deverá cumprir série de obrigações sob pena de multa diária que varia de R$ 10 mil a R$ 200 mil.

DA REDAÇÃO



Desde 2014, a JBS de Juína funciona sem alvará do Corpo de Bombeiros e sem plano de combate a incêndio, o que contraria a legislação estadual. Estas e outras irregularidades fizeram a empresa ser condenada a pagar R$ 2 milhões em indenização por danos morais coletivos e ainda multas diárias pelo descumprimentos de obrigações de fazer.

A decisão é da Vara do Trabalho de Juína, que julgou uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A principal acusação contra a empresa foi de que trabalhadores do setor de triparias utilizavam partes do intestino dos bois como proteção contra acidentes.

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"Entre o dedo de um trabalhador e a tripa de um animal, a escolha recai naquilo que gera menos custos empresariais, a despeito do risco a que são submetidos os empregados. Na mais clássica colocação, monetizam-se os lucros e socializam-se as perdas”, disse o juiz.

Conforme o juiz Ediandro Martins, a ausência de alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros, extintores vencidos, além de outros problemas colocavam em risco a saúde e bem-estar dos trabalhadores. Por isso, a decisão fixou 30 dias para o frigorífico obter toda a documentação, sob pena de interdição da unidade.

A situação que mais chamou atenção no frigorífico, que possui cerca de 300 empregados, ocorreu no setor de triparias, onde o manuseio da tripa exige destreza dos trabalhadores. Para preservar o produto para futura comercialização, eles utilizavam o próprio intestino do animal como proteção, ficando com os dedos em contato direto com o fio de corte da faca.

Para o juiz, a situação no setor não é “sui sugeris”, como apontado pelo perito, mas sim “surreal”.  Esse procedimento deixou evidente que a empresa "se preocupa mais com as perdas de produtos e, consequentemente, de dinheiro, do que com a saúde do trabalhador" que, conforme ressaltou, “pode ser facilmente substituído, empurrando-se os custos acidentários à Previdência Social”.

Ao julgar a questão, o magistrado destacou que não ficou nenhuma dúvida de que um pedaço de tripa não pode servir como equipamento de proteção individual. Afinal, o próprio Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) elaborado pela empresa prevê que, para esta função, deve ser utilizada luva de malha de aço. “Entre o dedo de um trabalhador e a tripa de um animal, a escolha recai naquilo que gera menos custos empresariais, a despeito do risco a que são submetidos os empregados. Na mais clássica colocação, monetizam-se os lucros e socializam-se as perdas”, destacou em sua decisão.

As irregularidades foram constatadas em maio de 2014 quando auditores fiscais do trabalho realizaram uma fiscalização na empresa. O procedimento resultou, na ocasião, na emissão de 20 autos de infração. Em nova inspeção, realizada então pelo MPT, as irregularidades persistiram. Ao ser notificada dos problemas constatados na unidade, o frigorífico se limitou a apresentar cópia do PPRA e um “parco” relatório técnico, conforme o juiz Ediandro Martins.

Entre elas, estavam a falta de equipamentos de proteção individual. Também foi verificada ausência de banheiros e vestiários exclusivos para o pessoal da cozinha.

O MPT afirmou que no momento da fiscalização a empresa não possuía a documentação básica sobre as condições ambientais de trabalho, tais como Análise Ergonômica do Trabalho (AET), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), bem como o próprio PPRA e o Plano de Resposta a Emergências (PRE).

Os postos de trabalho também continham problemas de ergonomia, conforme relatório apresentados pelos auditores fiscais e confirmado posteriormente pelo MPT. Irregularidades que persistiram por longos anos, até o ajuizamento da presente Ação Civil Pública.

Sobre os problemas, a empresa argumentou que buscou a total regularização das falhas detectadas na fiscalização e argumentou que estas não foram comprovadas.

A decisão do juiz Ediandro determinou que a JBS cumpra, ao todo, sete obrigações de fazer para correção dos problemas. Caso seja descumprida a primeira delas (levantamento do alvará de funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros), a empresa deverá pagar 200 mil reais de multa diária, podendo ser, inclusive, impedida de funcionar.

Os demais itens, como o fornecimento de EPIs, a multa diária estipulada é de 10 mil reais em caso do descumprimento.

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