THIAGO STOFEL
REPÓRTERMT
O Hospital LeForte S.A de São Paulo foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais a uma paciente mato-grossense que estava internada para fazer uma cirurgia e acabou sendo sido vítima de golpe por conta do vazamento de dados dela por parte da unidade hospitalar.
A vítima foi internada no hospital para realização de um exame chamado “radiculotomia por radiofrequência” e seu esposo, que estava em Cuiabá, recebeu uma ligação dizendo que a paciente precisava de um procedimento cirúrgico urgente no valor de R$ 4.900.
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Preocupado com o quadro clínico de sua esposa, o marido da vítima fez a transferência para os estelionatários e só depois que a paciente voltou para Mato Grosso eles se deram conta que foram vítimas de um golpe.
A decisão da Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu, por unanimidade, a falha na prestação de serviços do hospital, em razão da falta de segurança da informação.
A relatora da ação, juíza de Direito Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli destacou em seu voto que “a autora estava internada sob os cuidados e responsabilidade do hospital para realização de exames, assim é possível concluir que o golpe praticado pelos estelionatários só foi possível porque houve falha na segurança do hospital que permitiu que terceiros tivessem acesso às informações da paciente, que configura falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC)”, diz trecho da decisão.
O dano moral, de acordo com a juíza relatora, também está caracterizado. “No que se refere ao dano moral, para sua fixação, devem ser levadas em consideração as peculiaridades do caso, a proporcionalidade, a razoabilidade e moderação, a gravidade da lesão, o caráter punitivo da medida, a condição socioeconômica do lesado, a repercussão do dano, especialmente o necessário efeito pedagógico além de evitar o enriquecimento ilícito da vítima”, conclui.
Desta forma, o hospital foi condenado a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 8 mil a título de danos morais e restituição do valor de R$ 4,9 mil a título de danos materiais.
Brenda Stofel, advogada e Sócia do Escritório Stofel & Rodrigues, que defendeu as vítimas, comentou o caso. “É extremamente importante que o judiciário atenda as demandas de casos de vazamento de dados pessoais com rigor e repreensão, pois inúmeras famílias têm sido vítimas de golpes de engenharia social como esse e os controladores de dados pessoais, que são as empresas, hospitais e outros não adotam medidas mais abrangentes para impedir os criminosos”, declarou.
O Dr. João Victor Rodrigues explica: “Vazamento de dados pessoais ocorre tanto em razão de ataques externos, mas principalmente em razão de vazamento de informações por grupos criminosos que atuam até mesmo dentro das empresas. É importante e imprescindível a adoção de medidas corretivas, institucionais e educacionais para o corpo interno e os stakeholders das empresas com o objetivo de evitar esse tipo de situação”, explicou.
Cabe recurso do Acórdão da Turma Recursal.