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Cuiabá, 12 de Julho de 2025
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02 de Julho de 2019, 16h:50 - A | A

GERAL / "PASSOU A MÃO"

Guarda municipal assedia alunas de 8 e 9 anos e é demitido de escola

As crianças relataram que além de passar a mão nas nádegas delas, em um dos casos ele teria dito: "Oh lá em casa".

MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO



O guarda municipal Joilson Adriano Rodrigues, foi demitido após denúncia de  abuso sexual a alunas de 8 e 9 anos de idade, da Escola Municipal Santo Antônio do Caramujo, na zona rual de Cáceres (200 km de Cuiabá). Foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a comissão entendeu que houve conduta irregular.

O ato demissional foi publicado no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) desta terça-feira (02).

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Joilson era servidor contratado, por meio de processo seletivo e havia tomado posse no dia 2 de abril deste ano. A primeira denúncia veio com apenas uma semana de trabalho, no dia 10 de abril.

Conforme a publicação, recai sobre o ex-funcionário, quatro denúncias de assédio sexual contra estudantes do 4° ano, com idades entre oito e nove anos de idade. Ele teria passado a mão nas nádegas de uma das meninas, e em um dos casos usou à expressão "oh, lá em casa".

"Os fatos vieram ao conhecimento da gestão institucional de ensino por meio de 02 (duas) mães que foram até a escola em dias diferentes registrar denúncias em desfavor do guarda diurno. Denunciando-o de passar a mão nas nádegas de suas filhas, uma, quando andava pelo corredor após ir ao banheiro, outra, ao passar pelo portão e o guarda ainda expressou para mesma. “Oh, lá em casa”. Ainda de registro às denúncias das mães, as alunas foram chamadas para falarem sobre os fatos, as quais sustentaram e relataram o ocorrido, informando ainda que isso aconteceu também com mais duas alunas. Em ato contínuo a gestão da escola chamou as outras (02) duas alunas, que afirmaram os fatos", diz trecho de publicação.

Além das acusações de abuso sexual o funcionário já teria sido advertido verbalmente, por não comparecer ao trabalho, no dia 2 de abril. No dia 3 de abril, ele teria faltado novamente sem justificativa, recebendo uma nova advertência dessa vez por escrito.

A comissão do PAD entendeu que o servidor infringiu o artigo 179, incisos II e XII, com penalidades prevista no art. 180, art. 193, inciso III, art.198, inciso VII, todos da Lei Complementar nº 25/1997.

"De todo o analisado nos autos, pelo poder discricionário da Administração Pública, pautado nos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência, da publicidade, e considerando que se trata de servidor contratado temporariamente, cujo contrato pode ser rescindido unilateralmente pela Administração, e, diante de todas as ações cometidas pelo servidor, DECIDO pela aplicação de DEMISSÃO, sem justa causa, do senhor Joilson Adriano Rodrigues, para o bem do serviço público, com fundamento no art. no art. 180, art. 193, inciso III, art. 198, inciso VII, da Lei Complementar nº 25/1997, por infrações disciplinares ao art. 179, incisos II e XII, da Lei Complementar nº 25/1997. É o julgamento", foi determinado.

Denúncia
Denúncias de violação de direitos de crianças ou adolescentes, especialmente em casos de abuso ou exploração sexual podem ser feitas no disque 100. A denúncia é anônima e o serviço gratuito.

Também pode ser utilizado o disque denúncia do Estado, Ciosp, pelo 193. O serviço é disponibilizado, 24 horas por dia, para que o cidadão faça denúncia de todo tipo de crime de forma gratuita e  completamente anônima.

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