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Cuiabá, 01 de Setembro de 2025
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28 de Agosto de 2021, 16h:25 - A | A

GERAL / VAI QUE COLA

Estudante de enfermagem de MT pede que STF autorize a se formar em medicina

Justiça aponta que o processo seletivo para enfermagem e menos corrido e por isso ela deve permanecer no curso em que prestou "vestibular".

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido para matricular uma estudante no curso de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

A mulher cursava Enfermagem na Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) em Cáceres (230 km de Cuiabá), mas, em razão do trabalho do marido, que é 1º tenente do Exército, a família foi transferida para Jundiaí, no interior de São Paulo.

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Ela explicou que é dependente financeiramente do marido, e que, na nova cidade, tentou fazer a transferência da faculdade, mas, como não havia o curso de enfermagem, se matriculou na faculdade de Medicina, em razão da relação entre os cursos.

Ocorreu que o marido foi transferido novamente, dessa vez para o Rio de Janeiro. Então, ela tentou sua transferência para o curso de Medicina na UFRJ. No entanto, teve o pedido negado pela faculdade. Por isso, ela recorreu à Justiça.

Na 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a estudante moveu um mandado de segurança apontando que o STF já reconheceu, em caso parecido (ADI 3324), o direito de matrícula nas instituições de ensino para o caso de dependentes de servidor público que for removido por interesse da administração pública, desde que observada a relação entre as instituições. Contudo, a estudante teve o pedido negado pela Justiça, mesmo usando essa argumentação. Por isso ela abriu uma reclamação no Supremo.

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Para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, o pedido de matrícula da estudante não poderia ser deferido porque não há relação entre os cursos e as instituições.

O juiz ponderou que, se a mulher cursava enfermagem na Unemat em Cáceres, ela deveria continuar a faculdade de enfermagem no Rio de Janeiro, e não se transferir para o curso de Medicina, uma vez que, "havendo instituição oferecendo tal curso no Rio de Janeiro, não é possível que a mesma seja alocada no curso de medicina da UFRJ", diz a decisão. O juiz ainda pontuou que o curso de enfermagem no Sisu é incomparavelmente menos concorrido do que o de Medicina da UFRJ.

A decisão também apontou que a faculdade de Medicina em Jundiaí, na qual a mulher estudava, cobra mensalidade superior a R$ 6,5 mil, não aceita Fies e nem usa nota do Enem para ingresso. Por isso, essa instituição não pode ser considerada semelhante à Faculdade de Medicina da UFRJ.

Analisando a reclamação da estudante, a ministra Rosa Weber entendeu que não caberia o recurso, uma vez que a decisão foi tomada considerando a falta de afinidade entre os cursos apontados. Além disso, a ministra destacou que a intenção da reclamação seria rever as alegações e provas dos autos, o que é proibido.

A decisão é do dia 19 de agosto e foi publicada no Diário de Justiça eletrônico desta segunda-feira (23).

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