FRANCISCO BORGES
DA REDAÇÃO
Em atendimento ao que havia decretado o governador Pedro Taques (PSDB), sobre cortes de gastos no âmbito das secretarias e autarquias do Estado, o presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Arnon Osny Mendes Lucas, decretou,por meio de Portaria, a suspensão de pagamento de diárias, limitando as viagens a trabalho dos servidores.
Ficam autorizados a receber as diárias apenas os “servidores lotados na Banca Examinadora, Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados, Unidade Setorial de Correição e da Unidade de Fiscalização do Trânsito - Lei Seca, para manutenção das atividades finalísticas do Detran”, diz trecho da Portaria.
De acordo com a Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado, que circula nesta terça-feira (6), ficam autorizados a receber as diárias apenas os “servidores lotados na Banca Examinadora, Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados, Unidade Setorial de Correição e da Unidade de Fiscalização do Trânsito - Lei Seca, para manutenção das atividades finalísticas do Detran”, diz trecho.
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A Portaria também diz que os servidores não terão mais copos descartáveis para beberem água durante o dia. A orientação é para que cada servidor leve de casa seu próprio copo
O “corte na carne” não foi somente para as diárias. A Portaria também diz que os servidores não terão mais copos descartáveis para beberem água durante o dia. A orientação é para que cada servidor leve de casa seu próprio copo até que um processo de aquisição de canecas ecológicas. Outra determinação da publicação é que as impressões feitas pelo órgão passem a ser frente e verso para aproveitar os dois lados da mesma folha de papel. Além disso, o presidente ainda determinou a redução, no mínimo, de 10% do consumo de água, energia elétrica, limpeza e outras despesas consideradas como essenciais e redução de 20% das despesas com o uso de telefonia.
O presidente deixa por conta de cada chefe de Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran) o controle dos gastos com energia, água e telefonia, bem como a implementação de medidas que proporcionem a redução necessária das despesas, conforme está contido na Portaria.
DECRETO DO GOVERNADOR
Taques determinou a contenção de despesas de agosto a dezembro na administração direta e indireta, deixando livre somente gastos obrigatórios e essenciais. A medida foi realizada por meio do Decreto 675/2016, conforme publicação do Diário Oficial do último dia 31. “Considerando a necessidade de adoção de medidas para a recondução das despesas com pessoal do Poder Executivo ao limite prudencial fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”.
Nesse decreto, secretários, presidentes e diretores de entidades da administração estão proibidos de apresentarem propostas ou adotar providências que eleve as despesas com pessoal, incluindo-se a reestruturação e a revisão de planos de cargos, carreiras e subsídios, enquanto não forem reduzidas as despesas com pessoal ao limite inferior ao prudencial.
Ficam suspensas também as despesas de novos contratos de locação de imóveis e de locação de veículos, além da terceirização de serviços de transporte, destinados à instalação e ao funcionamento de órgãos e entidades do governo. No decreto, Taques ainda determina que a locomoção de servidores públicos no desempenho de suas funções e de atividades públicas que implique em acréscimo de despesa fiquem suspensas.
Confira o Decreto do Dentran na íntegra
Portaria nº 367/2016/GP/PRES/DETRAN-MT
Dispõe sobre medidas de redução e de controle das despesas de custeio e de pessoal no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 675, de 30 de agosto de 2016, que dispõem sobre medidas de redução e de controle das despesas de custeio e de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, em complemento ao estabelecido no Decreto nº 384, de 30 de dezembro 2015 que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2016, estipulando tetos para execução de despesas; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a redução das despesas com pessoal do Poder Executivo em razão do limite prudencial fixado pela LC n. 101/2000.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam suspensas as despesas públicas decorrentes das seguintes atividades: I - diárias para a locomoção de servidores no desempenho de suas funções e de atividades públicas que implique em acréscimo de despesa; II -contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos, inclusive instrutoria interna, que demandem o pagamento de inscrição ou diárias para o deslocamento; III - aquisição de passagem aérea, nacional e internacional. §1º Somente está autorizada a concessão de diárias aos servidores lotados na Banca Examinadora, Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados, Unidade Setorial de Correição e da Unidade de Fiscalização do Trânsito - Lei Seca, para manutenção das atividades finalísticas do DETRAN/MT. §2º Excetuam-se da disposição do parágrafo anterior a execução financeira de ações e medidas cuja despesa seja vinculada a fonte de recurso destinado a educação e fiscalização de trânsito.
Art. 2º - As licenças para tratar de interesse particular somente poderão ser autorizadas em situações que não gerem a necessidade de substituição do servidor, observados os demais requisitos exigidos para a concessão desse afastamento.
Art. 3º - Ficam suspensas as remoções que acarretem necessidade de substituição do servidor.
Art. 4º - Devem ser adotas, de imediato, as seguintes medidas: I - redução de, no mínimo, 10% (dez por cento) do consumo de água, energia elétrica, limpeza e outras despesas consideradas como essenciais; II - redução de, no mínimo, 10% (dez por cento) das despesas com impressão de papel A4, devendo os servidores se atentar para a necessidade de que as impressões ocorram na configuração “duplex” (frente e verso), com consequente diminuição da utilização de toner. III - redução de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das despesas com o uso de telefonia. Parágrafo único. Cabe ao chefe e líder de equipe das respectivas CIRETRAN’s o controle dos gastos com energia, água e telefonia, bem como a implementação de medidas que proporcionem a redução necessária das despesas.
Art. 5º -Em atitude de conscientização ambiental sustentável, recomenda-se que cada servidor faça uso de recipientes de uso individual, no intuito de diminuir o consumo de copos plásticos descartáveis, até a conclusão do processo de aquisição da caneca ecológica.
Art. 6° - Reforçam-se as disposições contidas na Portaria nº 098/2015/GP/DETRAN/MT, publicada em 07 de maio de 2015 no DOE/MT, orientando a impressão de documentos com a utilização da frente e do verso da folha de papel, excepcionadas aquelas unidades que ainda não dispõem de impressora para a realização desse procedimento automaticamente, bem como a utilização de e-mail funcional para as Comunicações Internas de mero expediente entre as unidades administrativas do DETRAN/MT.
Art. 7º - As demandas a título de investimento e concessão de diárias que não estejam expressamente vedadas no Decreto nº. 675/2016 serão submetidas à análise técnica da Diretoria de Administração Sistêmica.
Art. 8° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Cuiabá/MT, 05 de setembro de 2016.
ARNON OSNY MENDES LUCAS* Presidente DETRAN/MT
LILIAN MARA ALBUQUERQUE FELICIO* Diretora de Administração Sistêmica DETRAN/MT
TALITA PESKE RODRIGUES* Diretoria de Veículos DETRAN/MT
FERNANDO MARTIN LOPES* Diretor de Habilitação DETRAN/MT















alexandre 07/09/2016
Com 70 milhões compra copos pro Estado inteiro e o usuário também vai ficar sem copo pra beber água.
alexandre 07/09/2016
" vida de negro é difícil, é difícil viver ", tema de escrava Isaura , enquanto isso nos Poderes verbas nababescas e é um terceiro estacionamento na AL .
PEDRO P. 06/09/2016
Corja, isso sim se resume este governo!!! Cortar dinheiro de propaganda ele não faz, mas precarizar a vida dos servidores e persegui-los isso é todo dia!!!!!!!!!!!!!!!!!
3 comentários