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Cuiabá, 15 de Setembro de 2025
15 de Setembro de 2025

30 de Setembro de 2016, 14h:00 - A | A

GERAL / "NA MIRA DO MPE"

'Escola' que vendia diplomas falsos do ensino médio é descredenciada

O Centro Educacional Cuiabá (Ceduc) e seus donos foram alvo de operação policial em junho deste ano e, agora, teve sua autorização de funcionamento cassada.

CELLY SILVA
DA REDAÇÃO



O Centro Educacional Cuiabá (Ceduc), falsa unidade de ensino acusada de vender diplomas fraudados de ensino médio, foi descredenciada e teve sua autorização de funcionamento cassada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE-MT). O ato foi assinado pelo presidente do conselho, Carlos Alberto Caetano e circula no Diário Oficial do Estado que circula nesta sexta-feira (30).

A Ceduc foi alvo da operação “Volta às aulas”, da Polícia Civil do Paraná, no dia 22 de junho deste ano. Na ocasião, foram presos os donos da falsa escola, Edson Luiz Carvalho e Hugo Leonardo David, além de outro comparsa, Richtelle Rogério de Carvalho Porto.

 

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A Ceduc foi alvo da operação “Volta às aulas”, da Polícia Civil do Paraná, no dia 22 de junho deste ano. Na ocasião, foram presos os donos da falsa escola, Edson Luiz Carvalho e Hugo Leonardo David, além de outro comparsa, Richtelle Rogério de Carvalho Porto.

Os três foram acusados de formação de quadrilha que atuava em cidades de Mato Grosso, Paraná e Rio de Janeiro, oferecendo cursos de Ensino Médio à distância. Cerca de 350 “alunos” utilizaram os diplomas falsos para ingressar em universidades. Os diplomas custavam cerca de R$ 1,7 mil.

Conselheiro de educação e mais 2 são presos por vender diplomas falsos por R$ 1,7 mil

Após o escândalo, já que o proprietário Edson Luiz Carvalho também era membro do Conselho Estadual de Educação, a falsa escola passou a ser alvo de uma Comissão Apuratória, que resultou na exclusão da Ceduc do quadro de instituições de ensino autorizadas a funcionar em Mato Grosso.

A cassação desautorizou a instituição de ofertar cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas modalidades Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação à Distâncias (EaD).

A Portaria que impõe as sanções também determina que os mantenedores e responsáveis legais da Ceduc sejam notificados sobre a proibição de funcionamento, o que também deverá ser comunicado ao Ministério Público Estadual (MPE), à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), para que tome as medidas administrativas necessárias.

Confira a Portaria na íntegra:

PORTARIA Nº 63/2016-GAB/CEE/MT

Registro de Decisão em Processo Apuratório

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, mormente as previstas no art. 27 do Decreto nº 2943/2001, no art. 20 e Parágrafo único da Lei Complementar Nº 049/1998, no art. 8º da Resolução Nº 093/2006/CEE/MT e pelo que consta na DECISÃO  do Processo Apuratório  Nº 133982/2016 (Volumes I a VII) da instituição de ensino denominada “CENTRO EDUCACIONAL CUIABA”-CEDUC, CNPJ sob o nº 01.679.891/0001-17,  situada à Rua Desembargador José de Mesquita, nº 722-B - Bairro Araés - Cuiabá/MT, e  com fulcro na redação do Parecer da Câmara de Educação Básica-CEB/CEE/MT Nº 440/2016, aprovado  em 30/08/2016,

RESOLVE:

Art. 1º - Após a realização do devido processo apuratório na instituição privada de ensino denominada “Centro Educacional Cuiabá” - CEDUC, assim ficou estabelecida a DECISÃO e VOTO no Parecer CEB/CEE/MT Nº 440/2016, aprovado em 30/08/2016:

I - DESCREDENCIAR a instituição de ensino privado “Centro Educacional Cuiabá” - CEDUC, município de Cuiabá/MT;

II - CASSAR os atos autorizativos para oferta especifica da Educação Básica, etapas do Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas modalidades Educação de Jovens e Adultos e Educação a Distância;

III -  Fica mantido tudo o mais que contém o já citado Parecer CEB/CEE/MT Nº 440/2016.

Art. 2º - Determina-se a Notificação aos mantenedores e responsáveis legais, enviando a Portaria publicada em D.O/MT, nos termos do que preceitua o art. 8º da Res.093/2006/CEE/MT.

Art. 3º - Comunicar noticiando os fatos ao ilustre representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º - Dar ciência à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer para as providências administrativas cabíveis ao caso em epígrafe.

Art. 5º - O Relatório da Comissão Apuratória, deverá fazer parte integrante do Parecer N º440/2016/CEB/CEE/MT.

REGISTRADA

PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 29 de setembro de 2016

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT

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Juli 11/03/2020

Teve algum retorno?? Como ficou seu processo? Conheço uma pessoa que também perdeu.

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Sirlene 14/06/2018

E como fica o dinheiro que paguei,pelo curso eu nao comprei diploma,eu comprei livros e estudei e tive que fazer a prova para passar,agora alem de eu perder dinheiro,meu certificado nao vale nada?

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2 comentários