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Detran suspendeu o contrato com a EIG Mercados por constatar insuficiência financeira.
DA REDAÇÃO
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) publicou portaria, no Diário Oficial do Estado, que circula nesta sexta-feira (08), suspendendo provisóriamente o contrato da autarquia com a empresa EIG Mercados Ltda investigada na Operação Bereré – deflagrada em fevereiro deste ano pelo pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Conforme as investigações, cerca de R$ 30 milhões teriam sido desviados dos cofres públicos em esquema criminoso, por meio do contrato, entre 2009 e 2018.
Na publicação, o interventor nomeado pelo Estado para o inquérito administrativo do contrato, Augusto S. S. Cordeiro ressalta que a suspensão ocorre porque foi identificado que a empresa está com complicações financeiras e por isso é grande o risco de paralisar a prestação do serviço público, impedindo a fluência da administração.
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Conforme a publicação, o saldo encontrado na conta corrente, considerado insuficiente e demonstra suposta falta de condição econômica da empresa concessionária em manter a adequada prestação do serviço concedido.
A empresa EIG tinha a concessão dos serviços de registro de contratos de financiamento de veículos no Detran desde 2009, época em que a autarquia era presidida por Teodoro Lopes, o Dóia, delator do esquema de corrupção.
O Detran esclarece que durante investigações adotou medidas para manter a execução do processo de intervenção junto ao contrato de concessão e a administração da empresa concessionária. Porém, diante da constatação de dificuldades por parte da EIG em manter os serviços decidiu suspender o contrato temporariamente até a conclusão das investigações.
“Adotar a medida cautelar de suspensão provisória do Contrato de Concessão nº 001/2009, até que se finalize o processo administrativo de intervenção relativo ao Contrato de Concessão n°. 001/2009”, determina o interventor do Detran Augusto S. S. Cordeiro.
Leia a nota na íntegra
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso esclarece que:
O Decreto Estadual n°. 1.422/2018, publicado no Diário Oficial do dia 03 de abril de 2018, decretou a intervenção no serviço público de registro de contratos de financiamento de veículos, com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor no estado de Mato Grosso, concedidos por meio do Contrato de Concessão n°. 001/2009.
Desde a publicação do mencionado Decreto foram adotadas todas as medidas e ações necessárias para execução do processo de intervenção junto ao contrato de concessão e a administração da empresa concessionária.
Durante os atos de instrução do processo de intervenção foi possível identificar que a EIG MERCADOS LTDA vem adotando postura temerária, com risco iminente de paralisação da prestação do serviço público, inclusive, impedindo a tranquila fluência da administração do Interventor, e considerando o saldo encontrado na conta corrente nº 130011276, da referida empresa, que demonstra a suposta falta de condição econômica da empresa concessionária em manter a adequada prestação do serviço concedido, e com fulcro no art. 61 da Lei nº 7.692/2002, foi determinada a medida cautelar de suspensão provisória imediata do Contrato de Concessão nº 001/2009, até que se finalize o processo administrativo de intervenção relativo ao Contrato de Concessão n°. 001/2009.
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