APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT
Foi com surpresa que a advogada Elaine Ogliari recebeu a informação da notificação da Polícia Federal, de que alguns de seus clientes são alvos de uma oitiva determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ela é representante da empresa Muriana Transportes e do empresário Diomar Pedrassani, sócio da Drelafe Transportadora, e que teve pessoa física e jurídica incluídas na lista. As empresas são alvos de uma decisão monocrática do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que determinou bloqueios das contas de empresas e pessoas que, supostamente, teriam ajudado nas manifestações de caminhoneiros, após a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ex-presidente que chegou a ser condenado e preso na Operação Lava Jato, por segundo o MPF, encabeçar maiot esquema de corrupção da história.
Ela conta que os clientes ficaram sabendo da determinação judicial quando a lista das empresas começou a circular nas redes sociais e que, até agora, não foram notificados da decisão. Além disso, o processo não está disponível de forma eletrônica e ainda não conseguiu acesso aos autos.
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“Recebemos com surpresa, tanto a intimação quanto os termos da decisão. Ninguém está fazendo patrocínio de manifestação. Foi uma decisão arbitrária. Não tem como a empresa se defender por ora, porque não sabe quais são os elementos nos autos que embasaram a decisão do ministro”, afirmou.
Apesar da determinação pelo bloqueio das contas, isso ainda não foi efetivado. A equipe da jurista corre contra o tempo para reverter a decisão, já que o período de fim de ano é tradicionalmente um período movimentado financeiramente, incluindo pagamento do 13º salário e férias dos trabalhadores das empresas de transportes.
“Não tem como fazer essas movimentações fora da conta CNPJ. Hoje em dia é tudo eletrônico: recebimentos, pagamentos, principalmente para as empresas que trabalham corretamente”, resumiu.
Além disso, há preocupação com a reputação dos clientes, que foram expostos por diversos veículos de imprensa, com nome, CNPJ e identidade dos proprietários.
“Houve essa cautelar para bloquear os ativos das empresas que supostamente apoiariam as manifestações, mas não se sabe qual o embasamento para essa listagem, que o Supremo entende como antidemocráticas. Mas todas as pessoas estão ali por livre e espontânea vontade e tirando dinheiro do próprio bolso para participar”, disse.
“Há, sim, risco de reputação. Com certeza. Ainda mais com o rótulo de antidemocrático”, completou.
A decisão do STF é de 12 de novembro e tem como base um relatório elaborado pela Diretoria de Inteligência da Polícia Civil do Estado, que fez a identificação de placas de caminhões, CPFs e CNPJs de possíveis organizadores e financiadores dos atos.

















Oscar Lombardi Fernandes 19/11/2022
Também sou Advogado. A decisão do STF não é só legítima, Doutora. É extremamente importante, necessária e legal. Breve teremos muitos desses como ficha-sujas, inclusive o cúmplice maior do Planalto.
walter liz 18/11/2022
OAB caladinha ,muda, hipocrisia reinando ?
rodolfo 18/11/2022
Ditadura da toga!!!!!!
3 comentários