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Cuiabá, 15 de Setembro de 2025
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02 de Setembro de 2016, 14h:00 - A | A

JUDICIÁRIO / MANHAS E ARTIMANHAS

Ex-assessor de Silval tenta afastar juíza e conseguir 'julgamento particular'

Pedido de liberdade e desmembramento de processo é baseado no argumento de que a magistrada considerada suspeita na Operação Arqueiro, na qual Sílvio também é réu.

CELLY SILVA
DA REDAÇÃO



Após o indeferimento da liminar que pedia a soltura de Sílvio Corrêa, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), a defesa agora aguarda o julgamento do mérito do pedido, que deve ser analisado pela Segunda Câmara Criminal, ainda sem data para analisar o caso.

“Não faria qualquer sentido a juíza ser suspeita para julgar o paciente em um processo, mas, todavia, continuar lhe processando noutro”, declarou a defesa.

O pedido foi levantado desde a semana passada, durante audiência de instrução referente à Operação Sodoma 2, no qual o advogado Victor Borges argumentou que a juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da Sétima Vara Criminal, por ter sido declarada suspeita na operação Arqueiro, na qual Sílvio Corrêa também é réu, deveria se autodeclarar suspeita também na Operação Sodoma para julgá-lo. “Não faria qualquer sentido a juíza ser suspeita para julgar o paciente em um processo, mas, todavia, continuar lhe processando noutro”, declarou a defesa.

A defesa também argumentou que além de todas as ações penais às quais Sílvio responde serem conduzidas pela juíza Selma, mantém semelhanças como a identidade das partes (Ministério Público Estadual como autor e Sílvio como réu), além de tratarem dos mesmos assuntos: supostos ilícitos praticados no âmbito da Administração Pública.

Na prática, o que a defesa espera é que a própria juíza Selma Arruda se declare suspeita em relação a Sílvio Corrêa. Dessa forma, o processo seria desmembrado e o ex-chefe de gabinete, atualmente preso no Centro de Custódia da Capital (CCC), seria julgado em apartado aos demais 16 réus.

Juíza Selma Arruda é julgada suspeita e TJ anula ação contra Roseli Barbosa

Na ocasião, a magistrada indeferiu o pedido, pontuando que ela já havia sido alvo de pedido de suspeição na operação Sodoma e que a Segunda Câmara Criminal já havia analisado o caso e mantido sua pessoa na condução do processo.

Na última quarta-feira, já remetido para o Tribunal de Justiça, o desembargador Alberto Ferreira de Souza manteve a negativa ao pedido de habeas corpus baseado na suspeição a juíza. Ferreira também registrou que a juíza Selma Arruda agiu de forma idônea ao indeferir o pedido já que os motivos que a levaram à suspeição na operação Arqueiro não estão presentes na Sodoma.

Conforme o advogado Victor Borges explicou ao , a argumentação é de que Sílvio César tem o direito a um justo e devido processo legal, sendo processado por outro juiz que não tenha sido declarado suspeito em outra ação penal para julgá-lo. “Não há qualquer lógica um magistrado ser suspeito para julgar alguém em um processo, mas em outro não, até porque a suspeição é do Juízo e não do processo”, disse.

Na prática, o que a defesa espera é que a própria juíza Selma Arruda se declare suspeita em relação a Sílvio Corrêa. Dessa forma, o processo seria desmembrado e o ex-chefe de gabinete, atualmente preso no Centro de Custódia da Capital (CCC), seria julgado em apartado aos demais 16 réus. Mas o advogado também esclareceu que caso haja a suspeição da juíza Selma Arruda para julgar seu cliente, o processo não será anulado, como ocorreu na operação Arqueiro. O objetivo da defesa se limita ao direito de Sílvio de ser julgado por outro magistrado e responder em liberdade.

Em sua decisão, o desembargador Alberto Ferreira explicou que no caso da operação Arqueiro, a juíza Selma foi considerada suspeita devido ao entendimento de que houve convencimento prematuro da procedência da ação penal e que isso teria originado a imparcialidade para julgamento do processo. Por outro lado, em nenhum momento, se evidenciou animosidade ou circunstâncias de caráter pessoal entre a magistrada e os acusados. 

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