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Cuiabá, 02 de Agosto de 2025
02 de Agosto de 2025

06 de Fevereiro de 2020, 07h:35 - A | A

GERAL / DANO MORAL E MATERIAL

Cuiabana ganha R$ 10 mil de indenização após apartamento da MRV alagar

Construtora também terá que reformar o imóvel que apresentou problemas logo no primeiro ano

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



A Justiça condenou a MRV Engenharia a pagar R$ 10 mil a uma cuiabana, além de reformar o apartamento dela, após o imóvel ser inundado durante fortes chuvas. A decisão, da juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, é do dia 29 de janeiro.

De acordo com a vítima, ela entrou com a ação de danos materiais e morais após comprar um apartamento da MRV Engenharia e Participações S/A localizado no Condomínio Chapada Imperial, na Avenida Dante Martins de Oliveira, no bairro Carumbé.

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“Em decorrência das chuvas, houve inundação e infiltrações em todos os cômodos do apartamento, molhando a cama que se localizava em um dos quartos, que mofou e se encontra imprestável”, relata.

“Em decorrência das chuvas, houve inundação e infiltrações em todos os cômodos do apartamento”, relata moradora.

Ainda conforme a moradora, ela tentou resolver o impasse com a construtora por diversas vezes, mas não teve sucesso.

Em sua defesa, a empresa disse que “a construção do prédio atendeu a todas as normas da ABNT, sendo que a autora vistoriou o imóvel na entrega e não apontou nenhum vício”.

O argumento não foi aceito pela magistrada. A juíza afirma que há provas, produzidas pela vítima, de que houve falha na prestação de serviço da empresa. “É indubitável o dever da construtora de zelar pela segurança dos clientes, fazendo com que o imóvel tenha condições de ser habitado, livre de quaisquer defeitos, como ocorreu no caso em comento, pois em menos de um ano houve um alagamento e infiltrações nas paredes, o que mostra sua falta de zelo e rigor na construção do imóvel”.

Frente aos argumentos apresentados e análise do caso, a juíza condenou a empresa a reformar o apartamento, com o objetivo de sanar os problemas de infiltrações.

A MRV também foi condenada a pagar R$ 10 mil a título de dano moral e material, além das custas processuais, que foram fixadas em 15% sobre o valor da ação.

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