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Cuiabá, 03 de Junho de 2026
03 de Junho de 2026

28 de Março de 2023, 21h:25 - A | A

GERAL / FÔLEGO A MAIS

Consumidores poderão quitar débitos de água e energia minutos antes do corte

Se funcionário das concessionárias não tiver maquina de cartão, o corte no serviço será suspenso

DO REPÓRTER MT



As concessionárias responsáveis pelo fornecimento de água e de energia elétrica em Mato Grosso não poderão suspender o fornecimento dos serviços sem antes oferecer aos clientes a opção de pagamento dos débitos por cartão de crédito ou débito. É o que está prevista na Lei 12.035/2023, sancionada pelo governador Mauro Mendes na última sexta-feira (24), contudo só entra em vigor em 120 dias, ou seja, no fim de julho.

Os consumidores vão ganhar um fôlego a mais para pagar em cima da hora, se for necessário. Pela lei, os funcionários responsáveis pelo corte dos serviços deverão portar maquininha de cartão para que o cliente possa efetuar o pagamento imediatamente antes do corte do serviço.

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Se ele não tiver o equipamento para dar opção ao consumidor e evitar o corte nos serviços considerados essenciais, a suspensão do serviço não poderá ser realizada.

"Caso o consumidor não seja encontrado no cumprimento da ordem de desligamento, a suspensão do serviço continua autorizada", explica o deputado estadual Wilson Santos (PSD), autor da lei.

 

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