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28 de Março de 2023, 21h:25 - A | A

GERAL / FÔLEGO A MAIS

Consumidores poderão quitar débitos de água e energia minutos antes do corte

Se funcionário das concessionárias não tiver maquina de cartão, o corte no serviço será suspenso

Funcionários responsáveis pelo corte deverão portar maquininha de cartão

Funcionários responsáveis pelo corte deverão portar maquininha de cartão

DO REPÓRTER MT



As concessionárias responsáveis pelo fornecimento de água e de energia elétrica em Mato Grosso não poderão suspender o fornecimento dos serviços sem antes oferecer aos clientes a opção de pagamento dos débitos por cartão de crédito ou débito. É o que está prevista na Lei 12.035/2023, sancionada pelo governador Mauro Mendes na última sexta-feira (24), contudo só entra em vigor em 120 dias, ou seja, no fim de julho.

Os consumidores vão ganhar um fôlego a mais para pagar em cima da hora, se for necessário. Pela lei, os funcionários responsáveis pelo corte dos serviços deverão portar maquininha de cartão para que o cliente possa efetuar o pagamento imediatamente antes do corte do serviço.

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Se ele não tiver o equipamento para dar opção ao consumidor e evitar o corte nos serviços considerados essenciais, a suspensão do serviço não poderá ser realizada.

"Caso o consumidor não seja encontrado no cumprimento da ordem de desligamento, a suspensão do serviço continua autorizada", explica o deputado estadual Wilson Santos (PSD), autor da lei.

 

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