RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
A rede de supermercados Comper foi condenada a pagar a quantia de R$ 142,7 mil, a título de danos morais coletivos. O valor é decorrente de ações de três unidades da rede em Cuiabá, que colocavam produtos vencidos ou impróprios para o consumo à venda.
A decisão foi decretada pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, na última sexta-feira (13).
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Na denúncia, o Ministério Público do Estado (MPE) afirmou ter verificado várias irregularidades sanitárias nas unidas do Comper do CPA, da Avenida Miguel Sutil e o da Avenida Fernando Corrêa, todos na capital mato-grossense.
Conforme o MPE, produtos vencidos e impróprios para consumo foram verificados nos setores de padaria, câmaras frias, câmaras de congelados, açougues, peixaria, área de frios e refeitórios de funcionários.
“Determino que as executadas comprovem, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização de todas as não-conformidades constatadas pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária, no relatório técnico de inspeção sanitária de fls. 167/172 e se abstenham de vender, expor à venda e, de qualquer forma, entregar ao consumo produtos com o prazo de validade vencido, ou que não contenham informações quanto à data de fabricação, validade, identificação e origem do lote, bem como, produtos com as embalagens danificadas e/ou deterioradas, sob pena de aplicação das penalidades já consignadas no v. acordão, quais sejam, interdição e multa”, determinou o magistrado.
A decisão é referente a uma decisão anterior, de 2015, onde a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), atendeu recurso do Ministério Público Estadual (MPE) para condenar a empresa.
O valor da condenação será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos.
ElzaSena 19/04/2018
Verdade. Eh importante que saibamos a destinacao do valor dessa multa!
Antonio Cuiabano 17/04/2018
é né seu juiz ,só que a muita vai pro estado , ou pra justiça , e os lesados continua ferrados !
2 comentários