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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

17 de Dezembro de 2013, 08h:22 - A | A

ESPORTE / CONFIRMADO

Pelo regulamento, Mixto tem direito à vaga na Copa do Brasil 2014

Se a FMF seguir o que diz o regulamento da competição, o vice-campeão mato-grossense deve ser indicado para a terceira vaga do estado

GLOBOESPORTE.COM



Pelo regulamento da Copa do Brasil, o torcedor mixtense pode ficar tranquilo. O time está garantido na Copa do Brasil 2014. Com a confirmação de que a Federação Mato-grossense de Futebol (FMF) terá direito a três vagas no torneio, já que subiu de posição no ranking da CBF, o Cuiabá e o Rondonópolis irão ganhar companhia como representantes de Mato Grosso na competição.

Cabe a FMF decidir quem ela irá indicar, mas o regulamento da Copa do Brasil diz que as vagas devem sair do Campeonato Mato-grossense ou de algum torneio seletivo, no caso da Copa Mato Grosso, vencida pelo Rondonópolis. Em entrevista recente, o treinador do Mixto, Zé Roberto, disse que o time já recebeu a confirmação da CBF. Porém, o Luverdense promete reivindicar a vaga, pois julga ser o responsável pela subida da FMF no ranking.

Em 14º lugar no ranking nacional de federações, a Federação Mato-grossense deverá indicar os três melhores colocados no Campeonato Mato-grossense, mas como tem a Copa Mato Grosso, resta escolher o campeão e o vice do Estadual. Neste ano, o Mixto perdeu a final para o Cuiabá, nos pênaltis.

O Cuiabá garantiu presença pelo título estadual, enquanto o Rondonópolis venceu a Copa Mato Grosso.

Veja o que diz o regulamento

3º - Os clubes oriundos dos certames estaduais deverão ter obtido classificação
no seu campeonato estadual/Distrito Federal, respeitado o número de vagas de cada
estado, com base no RNF, conforme se segue:
1) Estados com cinco vagas: os posicionados de 1 a 2 no RNF;
2) Estados com quatro vagas: os posicionados de 3 a 5 no RNF;
3) Estados com três vagas: os posicionados de 6 a 14 no RNF;
4) Estados com duas vagas: os posicionados de 15 a 22 no RNF;
5) Estados com uma vaga: os posicionados de 23 a 27 no RNF.

§ 4º - Para identificação do grupo dos 70 clubes, objeto do critério 2, deverá ser
necessariamente obedecida a seguinte sequência de chamadas dos clubes:

1ª chamada: os clubes campeões de cada campeonato estadual/Distrito Federal
(vaga nº 1);
2ª chamada: os clubes vice-campeões da cada campeonato estadual/Distrito
Federal dentre os estados posicionados de 1 a 22 no RNF (vaga nº 2);
3ª chamada: os clubes classificados em terceiro lugar nos campeonatos
estaduais/Distrito Federal dentre os estados posicionados de 1 a 14
no RNF (vaga nº 3);
4ª chamada: os clubes classificados em quarto lugar nos campeonatos
estaduais/Distrito Federal dentre os estados posicionados de 1 a 5 no
RNF (vaga nº 4);
5ª chamada: os clubes classificados em quinto lugar nos campeonatos
estaduais/Distrito Federal dentre os estados posicionados de 1 a 2 no
RNF (vaga nº 5).
§ 5º - Nos estados/Distrito Federal que tenham direito a mais de uma vaga, a última
vaga do estado poderá ser concedida, a critério da Federação local, a clube vencedor de
um torneio seletivo ou equivalente promovido com tal finalidade pela Federação,
respeitada a sequência das chamadas do parágrafo 4º deste artigo.

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neto padilha 17/12/2013

Sr. presidente Eder Moraes, nao adianta o sr. brigar pela vaga na copa do Brasil em 2014, e depois vir com um time amador para disputar essa copa, pois seus jogadores que se dizem proficionais ficam ai disputando campeonato amadores atroco de 200 reais e cachaças, por tanto se nao tiver um time de respeito e para nao passar vergonha deixa a vaga para o LEC, que praticamente ja tem um time montado e por la as coisas é mais proficional. fica a dica.

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1 comentários

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