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Cuiabá, 01 de Novembro de 2025
01 de Novembro de 2025

01 de Novembro de 2025, 00h:00 - A | A

CIDADES / R$ 33 MIL

Luciano Hang é condenado por ofensas a Lula com faixas em aviões

Decisão aponta que o empresário ultrapassou os limites de crítica e atingiu a honra do presidente. Hang ainda pode recorrer da decisão

ALVARO LUIZ
METRÓPOLES



O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, a pagar R$ 33 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por danos morais. A decisão, a qual o Metrópoles teve acesso, foi tomada nesta quinta-feira (30/10), em votação da 1ª Câmara Civil. Ainda cabe recurso.

O caso envolve mensagens exibidas em faixas aéreas que sobrevoaram praias catarinenses em 2019 e 2020, com conteúdo ofensivo ao petista. À época, Hang, apoiador do então presidente Jair Bolsonaro (PL), pagou para que aviões levassem frases que, segundo a decisão, atingiram a honra e a imagem de Lula.

Entre as expressões utilizadas, estavam: “Lula cachaceiro, devolve meu dinheiro”, “Lula na cadeia, eu com o pé na areia”, “Melhor que o verão, é o Lula na prisão” e “Lula enjaulado é o Brasil acordado”.

Entenda processo

A defesa do presidente, representada pelos advogados Ângelo Ferraro e Miguel Novaes, ingressou com ação ainda em 2019, na 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes. Os advogados argumentaram que as mensagens ultrapassavam os limites da liberdade de expressão e “se enquadravam como ataques pessoais”

Em 2023, o pedido foi negado em primeira instância, sob o argumento de que, por ser uma figura pública, Lula estaria sujeito “a denúncias, acusações e críticas ácidas”. A defesa recorreu.

No julgamento que resultou na condenação, o desembargador Flávio André Paz de Brum afirmou que, embora Lula esteja sujeito a críticas, sua honra e imagem precisam ser preservadas. Ele destacou que o uso da palavra “cachaceiro” tem caráter pejorativo e visa humilhar, configurando ataque à honra, e não manifestação legítima de opinião.

“Mais do que uma reparação individual, a responsabilização aqui se impõe como afirmação de um princípio civilizatório: a liberdade de expressão não pode ser transmutada em escudo para legitimar o discurso de ódio, a humilhação pública e o desprezo pela dignidade humana”, escreveu o magistrado.

Luciano Hang ainda pode recorrer da decisão. A reportagem procurou a defesa do empresário e aguarda posicionamento

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