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24 de Outubro de 2026

23 de Dezembro de 2025, 07h:30 - A | A

ENTREVISTA / VEJA VÍDEO

Tempo de contribuição ao INSS pode ser usado na aposentadoria do servidor público

Em entrevista ao RepórterMT, Elaine Siqueira explica que esse histórico no Regime Geral pode ser incorporado ao cálculo da aposentadoria no serviço público, ampliando o tempo total de contribuição.

RepórterMT

Elaine Siqueira é servidora pública há mais de 26 anos, advogada e especialista em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Elaine Siqueira é servidora pública há mais de 26 anos, advogada e especialista em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

KARINE ARRUDA
DO REPÓRTERMT



Servidores públicos que possuem longos períodos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam se preocupar com a perda desse tempo na hora de buscar a aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A advogada Elaine Siqueira, servidora há 26 anos e especialista em RPPS, explica que esse histórico no Regime Geral pode ser incorporado ao cálculo da aposentadoria no serviço público, ampliando o tempo total de contribuição.

Em entrevista ao , a especialista destaca que, em alguns casos, o servidor pode até avaliar se a aposentadoria pelo INSS é mais interessante que a pelo RPPS, dependendo da trajetória e das regras aplicáveis em cada situação. Elaine reforça que existe hoje a compensação previdenciária entre os regimes, o que permite não apenas levar tempo do INSS para o RPPS, mas também o contrário.

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Confira:

Assista a entrevista na íntegra:

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Carlos Alberto Macedo Da Silva 25/01/2026

Sou aposentado como estatutário desde 1996 vou completar 80anos de idade, obs:desde 1996, contínuo contribuindo com a previdência social (INSS) eu não tenho direito de aposentar pelo INSS? Gostaria de ter uma informação, para buscar os meu direito nessa aposentadoria do INSS.

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Teresinha de Almeida 19/01/2026

Vou fazer 61 anos no mes 04/2026 sou servidora pública a 28 anos no regime Estatutário ,tenho mais 2 anos e INSS minha função é zeladora ,consigo me aposentar ?

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MARIA CALÉRIA PEREIRA 29/12/2025

Tenho 48 anos, sou serviço público desde 30/05/2005, na carreira de Técnico em Enfermagem, Secretária de saúde DF, trabalho em área insalubre. E averbei mais 8 anos, 7 meses do INSS. Apesar de ter entrado depois de 2003, poderia de alguma forma usar da regra de pontuação: seria 30 anos de contribuição mais 55 anos, somando para mulher 85 pontos, pois queria aposentar com 52 anos terei 33 anos de contribuição. Sem integralidade e sem paridade?

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Aparecida do Carmo Fernandes 29/12/2025

Boa tarde, se eu levar meu tempo de rpps 15 anos , para o INSS onde tenho 20 anos e não for vantajoso, posso retornar o tempo para o rpps ?

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Luciana Marquez 28/12/2025

Tenho 54 anos e sou professora efetiva no regime RPPS com 17 anos de contribuição desde 2008. Além disso, tenho mais 17 anos de contribuição no RGPS, em outras funções, sem ser concomitante com o Estado, e esse período já foi averbado. Total de contribuições até agora: 34 anos. Consigo me aposentar quando fizer 57 anos de idade e 20 de Estado juntando o tempo de RGPS?

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Marcos José 28/12/2025

É possível converter tempo de trabalho especial do RPPS da União (Policial) em tempo trabalho comum até a data da última reforma da previdência para finalidade de aposentadoria por tempo de contribuição? Se possível e verificado o direito a aposentadoria por tempo de contribuição até a última reforma da previdência poder-se-ia requerer o Abono de permanência no RPPS da União?

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Marcos José 28/12/2025

É possível converter tempo de trabalho especial do RPPS da União (Policial) em tempo trabalho comum até a data da última reforma da previdência para finalidade de aposentadoria por tempo de contribuição? Se possível e verificado o direito a aposentadoria por tempo de contribuição até a última reforma da previdência poder-se-ia requerer o Abono de permanência no RPPS da União?

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Sheila soares silva 27/12/2025

Dra se juntar CLT e RPPS pode se aposentar por tempo de serviço?

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Claudio José de brito 27/12/2025

Desde os 65 anos sou aposentado por idade INSS.Hoje concursado trabalho como estatutário a 9 anos e vou completar 75 recebo ap. Compulsória?

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Reginado Rodrigues Sanches 27/12/2025

Tb aguardo 18 anos no tema 1209 ser favorável stf

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Reginado Rodrigues Sanches 27/12/2025

Bom dia 37 de contribuição e 53 anos Com esses dados. Quantos anos a mais pra contribuir ?

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Dearlete Teresinha Bisi 27/12/2025

Me aposentei no serviço público em 1995, com o advento da EC 41//2003, perdi alguns direitos adquiridos, a Lei pode Retroagir para esse fim? Ademais alguns colegas de trabalho , entraram na justiça e ganharam o direito de furar o teto do Prefeito, tem casos análogos ao meu. Posso pedir isonomia? Obrigada se puder responder meu wats zap 27 998050655. Fiquei bastante satisfeita com o seu conhecimento em RPPS. Poucos advogados dominam essa área com a mesma precisão. Obrigada

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LEO 26/12/2025

sou aposentado proporcional rpps desde 2020, estou exercendo o magistério há dois anos com contrato desconto inss, posso averbar esses dois anos na aposentadoria para torna-la integral?

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Marcia Vieira 26/12/2025

Eu sou servidora pública Estadual no Estado de SC e vou me aposentar pela média salarial, pois fui nomeada em 01 de abril de 2004. Gostaria de informações se posso levar as minhas contribuições com o INSS que realizei após a minha nomeação como servidora pública (concomitante com o regime próprio) para somar a minha média salarial, já que essas cobtribuições não podem ser considerada p tempo de serviço por ser concomitante. A minha intenção é somar as contribuições do regime próprio e regime geral para aumentar o meu salário na aposenzadoria no Regime Próprio.

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Walter Edson 26/12/2025

Bo. Dia dra eu contribui 23 anos e 9 meses na área de risco baixo e já estou com 10 anos de contribuição no rpps e 54 anos de idade já posso solicita a minha aposentadoria pelo rgps?

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Magali 25/12/2025

“Boa tarde. Tenho 15 anos de contribuição, porém não como professora. Atualmente trabalho em um CEI há 11 anos e tenho 56 anos de idade. Gostaria de saber como ficaria a minha aposentadoria.”

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Elaine Siqueira 25/12/2025

Iranice, isso tem perfil de CTC inconsistente impedindo a averbação. Para eu orientar com segurança, me chame no @elainesiqueira.rpps e envie CNIS e a CTC (se já tiver).

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Elaine Siqueira 25/12/2025

Pedro, sendo aposentadoria por incapacidade em 2017, vale revisar o ato: pode haver erro de cálculo/percentual. Para eu te orientar com segurança, me chame no @elainesiqueira.rpps com ato/portaria e memória de cálculo para que eu posso te melhor orientar.

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Elaine Siqueira 25/12/2025

Leandro, pode ser possível revisar a base da pensão se houver tempo/vínculo do instituidor que deveria ter sido reconhecido e impacta o benefício (dependendo das regras do regime). Mas isso exige análise documental e do ato concessório. Informe: se o servidor já era aposentado ou faleceu em atividade, e qual ente/regime, para eu indicar o caminho correto. Para orientar com segurança, me chame no Instagram @elainesiqueira.rpps e me envie esses dados.

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Elaine Siqueira 25/12/2025

Aparecido, Entendo a insegurança. O ponto-chave é: qual regra hoje você já cumpre (idade/tempo) no seu RPPS e como o tempo do RGPS pode ser averbado via CTC. Se você informar ente, cargo e data de ingresso, eu te digo quais requisitos são realmente exigidos no seu caso e qual estratégia é mais segura. Para orientar com segurança, me chame no Instagram @elainesiqueira.rpps e me envie esses dados.

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Elaine Siqueira 25/12/2025

Solange, dá para existir aposentadoria no INSS e no RPPS, desde que haja contribuições em regimes distintos, mas o mesmo tempo não pode contar duas vezes. Professor tem regras próprias, mas variam por regime e data de ingresso. Me diga: você é professora estatutária (RPPS) ou celetista (INSS) no vínculo principal? E há dois vínculos ativos? Com isso eu esclareço a possibilidade de acumulação. Para orientar com segurança, me chame no Instagram @elainesiqueira.rpps e me envie esses dados.

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Elaine Siqueira 25/12/2025

LOIDE (CLT + serviço público / 61 anos / “salário base de hoje”) O valor do benefício não é automaticamente o salário atual. Depende da regra do seu RPPS (média, integralidade, paridade) e do seu histórico contributivo. Informe: ente, data de ingresso, cargo e se é RPPS com previdência complementar. Aí dá para orientar a expectativa realista. Para orientar com segurança, me chame no Instagram @elainesiqueira.rpps e me envie esses dados.

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Elaine Siqueira 25/12/2025

Luciano, o abono de permanência é devido, em regra, quando o servidor já preenche os requisitos para se aposentar pela regra aplicável e opta por permanecer em atividade. No seu caso (PF), isso depende de qual regra se aplica (data de ingresso e transição). Me informe data de ingresso na PF e se todo o tempo é de atividade policial para eu enquadrar corretamente. Para te orientar com segurança me chame no Instagram @elainesiqueira.rpps e me envie esses dados.

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Elaine Siqueira 25/12/2025

Sônia, entendi. Aqui são duas frentes diferentes: (1) Para aposentadoria pelo RPPS, em regra, existe exigência de tempo mínimo no serviço público (e, conforme o ente, também no cargo/carreira). Isso impede que a pessoa venha do INSS, averbe o tempo e se aposente imediatamente pelas regras do RPPS. (2) A CTC errada precisa ser corrigida porque ela é o documento que “conversa” entre regimes e trava qualquer averbação/regularização. Para eu te direcionar com segurança: informe qual ente (município/estado), seu cargo, qual benefício você busca (idade no INSS ou no RPPS) e, principalmente, qual erro aparece na CTC (períodos, remunerações, vínculos, concomitância etc.). Se quiser, me chame no Instagram @elainesiqueira.rpps e envie CTC + CNIS.

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Elaine Siqueira 25/12/2025

Mário, contribuição após aposentadoria não costuma gerar “revisão automática”. Em geral, só há revisão se houve erro no cálculo, tempo não computado, parcela excluída indevidamente ou regras aplicadas de forma incorreta. Se você me informar regime (RPPS/INSS), tipo de aposentadoria e se há vínculo ativo, eu digo o que vale a pena checar. Me chame no Instagram @elainesiqueira.rpps e me envie esse resumo.

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Elaine Siqueira 25/12/2025

João, “salário integral” (integralidade/paridade) só existe em hipóteses específicas, normalmente ligadas à data de ingresso e às regras de transição. Preciso de: data de ingresso no serviço público, se entrou antes de 2003/2013, cargo/carreira e como foram feitas as averbações/CTC. Com isso dá para dizer se há integralidade ou cálculo pela média. Para orientar com segurança, me chame no Instagram @elainesiqueira.rpps e me envie esses dados.

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Elaine Siqueira 25/12/2025

CARLOS ALBERTO (30 anos no município / 60 anos / “levar pro INSS”) Carlos, a aposentadoria do RPPS não “vai para o INSS”. São regimes diferentes. Você pode ter direitos em ambos, se contribuiu separadamente, mas não pode usar o mesmo tempo duas vezes. Informe: ente, data de ingresso, cargo e se tem tempo no INSS para eu orientar o enquadramento. Me chame no Instagram @elainesiqueira.rpps e me envie esses dados.

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Elaine Christianne Pereira de Siqueira 25/12/2025

Edson Pires de Oliveira Edson, “insalubridade” não gera aposentadoria automática. Pode haver aposentadoria especial, mas isso depende do regime (RPPS/INSS), da prova técnica (PPP/LTCAT) e, no RPPS, da regra/local do seu ente. Se me disser ente + cargo/vínculo + se é RPPS ou INSS, eu te digo o caminho correto. Para orientar com segurança, preciso de dados mínimos (ente/cargo, regime e data de ingresso). Me chame no Instagram @elainesiqueira.rpps e me envie esse resumo.

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Edson Pires de Oliveira 25/12/2025

Tenho 46anos e 21de contribuicao trabalho em area insalubre posso me aposentar? Trabalho no cemiterio a 21 anos

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Carlos Alberto de jesus 25/12/2025

dr.tenho 30 anos no serviço público municipal tenho e 5 ou mais já fiz 60 anos Posso aposentar já e posso Levar para o inss minha aposentadoria

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Joao Maraia Brito 25/12/2025

Tenho 41 anos de serviço público, seis anos fora averbado que somados dar 47 anos de contribuição.tenho 8 anos de contribuição direto por fora pelo INSS,posso garantir aposentadoria integral no servuço público tenho 63 anos de idade, salário untegral...???

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Mário 25/12/2025

Já estou aposentado a dez anos e continuo contribuindo mim aposentei com trinta a cinco anos de contribuição Já estou com 42 de contribuição vou ter fireito alguma revisão pois continuo contribuindo

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Sonia Maria Fumes 25/12/2025

Depende do estatuto do órgão municipal ou estadual. Eu não consegui. Tenho 12 anos de Inss e 4 como servidora. Para me aposentar por idade pelo servidor teria que ter 10 anos como servidora e 60 anos. Já pelo Inss consigo pois tenho 62 anos. Mas mesmo assim a dificuldade que estou enfrentando é que o órgão público já emitiu 5 vezes a Ctc errada. Desde setembro que estou buscando a aposentaria por idade e estão sendo idas e vindas para que o órgão público faça corretamente essa Ctc.

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Luciano 25/12/2025

Dra, tenho 23 anos de contribuição no serviço público como Policial Federal e mais 07 anos como contribuinte do INSS. Pela nova regra da aposentadoria ainda tenho de trabalhar até atingir a idade minima de 55 anos . Coma ainda tenho 52 anos , Gostaria de saber se existe previsão legal para que eu receba o abono de permanência por já ter completado 30 anos de contribuição ?

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Loide Cardoso da Silva 25/12/2025

Tenho quase 10 anos de clt indo para de 18 de serviço público 61 anos de idade juntando os dois vou receber o salário base que recebo hoje

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SOLANGE BORGES 24/12/2025

Dra sempre fui CLT e fa, 7 anos que trabalho como servidora pública como professora. Continuo pelo INSS e pelo setor público. Vi no app meu INSS que posso me aposentar em 3 anos pela modalidade de pedagogia 100%. Podes me explicar sobre essa modalidade e se eu terra direito a duas aposentadorias. E qual diferença de aposentadoria como professora? Obrigada pela atenção

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Aparecido Cruz 24/12/2025

Isso é verdade, mas tanto o RPPS e o RGPS são caixinhas de surpresa, e com as últimas reformas os únicos penalizados são os trabalhadores (as). Fiquei no RGPS por 15 anos, fora o tempo perdido de empresas que faliram e sumiram. Estou a 16 no RPPS, e sei que só depois do 65, caso não hajam novas surpresas (reformas), talvez consiga me aposentar por idade...

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Leandro 24/12/2025

Dra. Após o óbito é possivel averbar o tempo de contribuição do inss no regime do servidor estatutário para calculo da pensão ao marido e filhos?

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Pedro Roberto Alves 24/12/2025

Eu aposentei por invalidez em 2017 por invalidez e recebo 62% da média pela spprev ,averbei 8 anos pro regime próprio hj meu cnis esta dando 16 anos de inss ,teria como eu aposentar por idade no regime próprio quando tiver 65 anos hj 63 ,fui injusticado ,com 29 anos de contribuição e com doença grave fui aposentado com 62% pela spprev

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Iranice 24/12/2025

Contribui alguns 6ou7 anos com autonomia e no serviço público 23anos gostaria de averbar esses anos na matrícula da Prefeitura do Rio de Janeiro. O que fazer? Na prefeitura falaram que teria que ser em meses Não consegui até hoje. Tenho 72 anos. Faltam 3 anos para eu aposentar pela Prefeitura.

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