DA REDAÇÃO
Dois dias após o período de proibição da pesca (piracema) acabar nos rios estaduais, o governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a lei 11.67/22, que amplica a área liberada para pesca no Rio do Manso.
A proposta é assinada por lideranças partidárias, mas foi articulada pelo deputado estadual Wilson Santos (PSDB), para sustar os efeitos da Lei 11.486, que proibiu a pesca profissional em uma extensão de 80 a 90 km do Rio Manso, atingindo os municípios de Chapada dos Guimarães, Rosário Oeste e Nobres. Segundo Wilson, a comunidade ribeirinha acabava prejudicada com o projeto original.
Agora, com a nova lei, que foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (3), a proibição se restringe a apenas três quilômetros da barragem da Usina Hidrelétrica de Manso, e, assim mesmo, salvo para pesca de subsistência, amadora ou científica.
O texto diz ainda que, se for constatada pesca na área estabelecida, será aplicada multa de até três Unidade Padrão Fiscal (UPF) por kg de cada produto e subproduto.












