DA REDAÇÃO
O governador Mauro Mendes (DEM) reforçou nesta sexta-feira (31), à imprensa, que para o Governo, a regra é clara quanto à aplicação do corte de ponto dos profissionais da Educação, que estão em greve desde a última segunda-feira (27).
“Se não trabalhou não recebe. Se lá na frente, no período de férias, ele trabalhar o que deixou de trabalhar, se ele trabalhar, ele poderá ter isso reposto. A lógica é: não trabalhou não recebe. O dia que você trabalhar você recebe”, declarou o governador ao ser questionado sobre o desconto em folha e a reposição de aulas.
O corte de ponto é usado pelo Estado com prerrogativa em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2016.
A medida do STF declara constitucional o desconto dos dias não trabalhados.
“A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”, destaca trecho da decisão de 2016, na qual se baseia o Governo do Estado.
















ana 31/05/2019
espero que isso tambem valha para os comissionados da casa civil... tem gente que a tarde as 2 ainda ta em casa e as 5.30 ja ta de volta de manha nem se fa 8 ainda ta com o carro em frente de casa
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