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20 de Janeiro de 2019, 07h:47 - A | A

PAPO RETO / DECRETO DE CALAMIDADE

Mauro barra convênios e manda rever licitações e contratos em andamento

RepórterMT

Mauro Mendes decretou calamidade financeira em MT

Mauro Mendes decretou calamidade financeira em MT

THIAGO ANDRADE
DA REDAÇÃO



Diante do decreto de calamidade nas finanças do Estado, o governador Mauro Mendes (DEM) decidiu publicar um novo decreto com as regras que deverão ser adotadas pelos gestores do Estado. O governador pediu a reavaliação dos contratos existentes e das licitações. Mauro ainda proibiu o Executivo Estadual de celebrar novos convênios que impliquem em transferência de recursos do Estado.

Além disso, o novo comandante do Palácio Paiaguás também criou um grupo de renegociação dos contratos vigentes, com a participação de todas as secretarias e comandada pela Fazenda, Procuradoria Geral do Estado e Gestão.

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A renegociação dos contratos deverão acontecer até março deste ano. Segundo o decreto “fica vedada, pelo prazo de 6 meses, contados da publicação deste Decreto, a celebração de convênios e outros instrumentos congêneres que impliquem em transferência voluntária de recursos em que o Estado figure como concedente”, diz trecho.

Mauro Mendes também determina a suspensão de novos contratos que impliquem em aumento de despesas, bem como o aditamento e a aquisição de novos contratos de contratos de locação de imóveis ou veículos.

O democrata também proibiu a contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos, inclusive instrutoria interna, que demandem o pagamento de inscrição, aquisição de passagem aérea, nacional e internacional, concessão de diárias e verba de deslocamento.

O decreto proíbe até mesmo a aquisição de material de consumo, só serão adquiridos aquilo que for justificados para a Secretaria de Estado de Gestão e for de uso imediato, ou seja, inadiáveis. Mauro também proibiu à concessão de diárias internacionais para os servidores, que só poderão receber se for de necessidade do governador ou do vice Otaviano Pivetta (PDT).

O Estado prevê ainda a redução do consumo de água, energia elétrica, aluguéis, limpeza e outros contratos de despesas consideradas como essenciais; redução de despesas eventuais e extraordinárias (horas extraordinárias, deslocamentos) com pessoal; redução das despesas com o uso de telefonia; redução de escopo de todos os contratos, para adequação da execução com as cotas financeiras definidas em ato normativo próprio. O governador também proibiu o aumento aos servidores enquanto o Estado não diminuir o percentual gasto com o pagamento da folha, o mesmo vale para hora-extra e concessão de licença-prêmio que implique na contratação de novo servidor para substituí-lo.

Caixa do Estado

O texto prevê ainda que a  Sefaz, após as transferências constitucionais e legais para os municípios e o Fundeb, o repasse dos duodécimos aos poderes, dos precatórios, das obrigações tributárias e previdenciárias, do pagamento da dívida pública, das tarifas de serviços públicos, do pagamento da folha de pessoal e dos serviços de mão de obra terceirizada, priorizará o repasse de recursos para o custeio das atividades essenciais à segurança, saúde, educação e assistência social do cidadão, em especial a alimentação de policiais e de reeducandos, combustíveis e as locações de veículos essenciais à consecução das atividades finalísticas das unidades.

O decreto diz ainda que no prazo de 180 dias, fica autorizada a quebra de ordem cronológica de pagamento quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, levando em conta o interesse público a atual restrição financeira, que impede a quitação de todas as despesas do exercício e de restos a pagar e que serão priorizados os contratos continuados vigentes, relacionados a serviços públicos essenciais.

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Teka Almeida 20/01/2019

Até agora o que vimos foi corte de centavos. Não vi publicado nenhum Decreto revogando o pagamento das verbas indenizatórias, ou um que exija a prestação de contas do uso e devolução do que não foi gasto. Ou seja, estamos nas ações de SEIS POR MEIA DÚZIA.

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