DA REDAÇÃO
O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 10.889/2019, no último dia 22, que autoriza que os donos de veículos em MT a pagar o IPVA e outras taxas e guias relativas por meio de cartão de débito ou parceladas em até 12 vezes pelo cartão de crédito.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no mesmo dia e passou a valer, segundo a publicação, na mesma data. A coluna testou a nova modalidade de pagamento nesta quarta, uma semana após a lei ser sancionada e constatou que, bancos e operadoras ainda não cumprem ou ainda não foram avisadas da nova lei.
Quem tentar parcelar o IPVA, que vence no dia 31 de maio, terá que optar mesmo pelo velho método, de 3 parcelas, impressas diretamente no site da Secretaria de Fazenda de MT.














