DA REDAÇÃO
O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional de Mato Grosso, André Stumpf Jacob Gonçalves, condenou o deputado estadual, Emanuel Pinheiro (PR),ao pagamento de multa de R$ 15 mil pela realização de propaganda eleitoral antecipada.
Durante o carnaval de Chapada dos Guimarães, o deputado estadual distribuiu aos foliões abanadores com a frase: “Compromisso com a nossa gente”, no qual era informado seu nome, imagem e cargo, bem como o endereço eletrônico de seu sítio na internet e informações de suas redes sociais. Para Emanuel Pinheiro, o ato configurava promoção pessoal, o que é permitido por lei.