DA REDAÇÃO
A Prefeitura de Cuiabá alterou o Art. 2º, do Decreto nº 8.392, que constava que a realização de eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, leilões, cinemas, museus, teatros, estava permitida entre 9h às 20h. A medida amplia a liberação das atividades das 7h às 22h na Capital,de segunda a sábado.
A retificação do período de funcionamento será publicada na próxima edição da Gazeta Municipal, que circulará na segunda-feira (19). No entanto, o Município ressalta que não é necessário aguardar o ato para seguir o horário, visto que todas as medidas contidas no novo decreto começaram a vigorar já neste sábado (17), portanto, a ampliação de horários já está valendo.
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É válido destacar que, para os domingos, horário de funcionamento desses segmentos, contido no mesmo artigo, não sofrerá alteração, continuando válida a permissão pelo período das 7h às 12h.













