CARLOS MARTINS 10h16
DA EDITORIA
Um processo instaurado em 2009 pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) apura a falta de prestação de contas de depósitos judiciais em caução por parte do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat). A abertura de Tomada de Contas Especial, determinada pelo TCE, leva em conta relatório técnico produzido pelo órgão em 29 abril de 2008, das Contas Anuais, conforme processo nº 45.390/2008, que constatou a falta de documentação no valor de R$ 1,4 milhão, dinheiro referente a depósitos que deveriam ter voltado para a conta do Cepromat, ou comprovados a sua efetiva utilização em pagamento de débitos trabalhistas. Segundo fontes do TCE existiriam documentos no processo que comprovariam os saques, inclusive apontando nomes.
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O período apurado abrange os anos de 2005 a 2007 e inclui cerca de 400 ações trabalhistas que começaram a tramitar na Justiça do Trabalho a partir de 2003. Nos relatórios do TCE, anteriores a 2008, o órgão já havia solicitado ao Cepromat esclarecimentos sobre algumas pendências nas contas dos depósitos judiciais.
Depois de passar pelas mãos de cinco conselheiros, o processo, de nº 20.1445/2009, encontra-se desde o final de setembro do ano passado na Secex (Secretaria de Controle Externo) da relatoria do gabinete do conselheiro Antônio Joaquim para "subsidiar a análise", ou seja, auditores estão examinando antigos processos que foram desarquivados pela Justiça do Trabalho.
A Tomada de Contas Especial pode ser especial ou ordinária e é aberta de acordo com o Regimento Interno do TCE. Conforme o Art. 156, "A Tomada de Contas Especial é o procedimento adotado pela autoridade administrativa do órgão jurisdicionado para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano quando verificar omissão do dever de prestar contas, desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, não comprovação da aplicação dos recursos públicos, ou ainda, prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário".
O atual diretor-presidente do Cepromat, Luiz Fernando Caldart, que assumiu a gestão em 1º de fevereiro de 2008, afirma que uma comissão de servidores do órgão fez um relatório das contas e o enviou para o TCE. "Pelo que foi analisado não foi detectado nenhum vício, nada que tenha prejudicado o erário. Porém, algumas contas não puderam ser apuradas e por isso pedimos ao TCE o desarquivamento de processos junto à Justiça do Trabalho", explicou Caldart.
"Se irregularidades forem descobertas nesses processos, vamos enviar um relatório ao TCE para que notifique os responsáveis", disse Caldart. O Cepromat, que funciona sob o regime celetista, é uma empresa dotada de personalidade jurídica de Direito Privado vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (Seplan) e desenvolve produtos e serviços para a Administração Pública.
Quando o estado perde a ação em primeira instância e recorre ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), deve, conforme a legislação, fazer depósitos recursais. No período (2005 a 2007), os valores, em caso de primeira instância, variaram de R$ 4,4 mil a R$ 4,9 mil e, nos recursos ao TST, os depósitos recursais ficaram entre R$ 8,8 mil e R$ 9,9 mil. Independentemente de a empresa ganhar ou perder a ação, o dinheiro dos depósitos pode ser utilizado no pagamento da condenação ou, caso não seja utilizado, deve ser devolvido ao órgão. Ou seja, se o Cepromat perde a ação, este dinheiro já está garantido para a indenização do ex-funcionário e o valor depositado, caso o valor da indenização seja superior, pode ser usado para completar o pagamento.
Conforme Luiz Fernando Caldart, como já havia solicitações anteriores do TCE, no final de 2008 a empresa enviou relatório ao tribunal com as informações solicitadas e deixou a critério do órgão decidir se havia necessidade ou não da abertura de Tomada de Contas Especial. O processo foi protocolado no Tribunal de Contas em 15 de dezembro de 2008. Em 9 de junho de 2009, conforme publicado no Diário Oficial do Estado, o TCE determinou, mediante decisão singular, a instauração de tomada de contas especial para que o Cepromat prestasse contas dos "saldos remanescentes oriundos de processos judiciais", já que não havia documentos que comprovassem que o dinheiro depositado em juízo com o processo arquivado tenha sido sacado e depositado na conta da empresa.
Em 16 de julho de 2009, por meio da portaria nº 060/2009 (publicado no DO de 16.07.09), Caldart cumpriu a determinação do TCE e instaurou a Tomada de Contas Especial e formou uma comissão composta por três servidores para apurar os fatos.
O ex-gestor do Cepromat, Adriano Niehues, disse ao RepórterMT que desconhece o assunto. "Isso não passava pela minha mão. A responsabilidade é do Departamento Jurídico que tem procuração e autonomia para executar os procedimentos em conjunto com a Diretoria Financeira", declarou. "Tudo isso para mim é novidade. Minhas contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas", afirmou.
Luiz Fernando Caldart formula algumas hipóteses, que, em sua opinião, poderia justificar o desencontro das contas dos depósitos judiciais. Uma delas é que o juiz responsável pelo processo poderia ter transferido recursos de determinada conta para outra conta pertencente a outro processo, ou ação trabalhista. Outra situação seria uma possível falha no setor de contabilidade. Poderia ter havido o saque da conta judicial na Caixa Econômica Federal e o respectivo depósito em conta do Cepromat, só que tal operação deixou de ser incluída em balancete.
"De qualquer maneira, se for encontrada alguma irregularidade, encaminharemos um relatório ao TCE para que notifique os responsáveis", assegurou o diretor-presidente. "O Cepromat está trabalhando para acertar a contabilidade para que não haja futuros questionamentos", completou Caldart.
Veja abaixo link do TCE com informações sobre o Relatório Técnico - item VII, A - Pessoal
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