DO REPÓRTERMT
A Prefeitura de Cuiabá concluiu a elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) da rede municipal de saúde, estabelecendo novos critérios para o pagamento do adicional de insalubridade.
A mudança atende às determinações de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e altera a dinâmica de concessão do benefício, que deixa de ser baseada em avaliações individuais e passa a ser definida pelo ambiente de trabalho.
Com a nova regulamentação, o pagamento do adicional será orientado pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho. Na prática, isso significa que o percentual recebido pelo servidor — que pode ser de grau mínimo, médio ou máximo — será determinado pelo setor onde ele exerce suas funções.
Assim, todos os profissionais que atuam em uma mesma unidade ou departamento receberão o mesmo índice, baseado na exposição a agentes nocivos identificada durante as visitas técnicas da comissão de segurança do trabalho.
Ao todo, foram mapeados 336 setores e unidades da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). O levantamento técnico é uma exigência legal para garantir que os repasses tenham fundamentação técnica, encerrando um modelo anterior que, segundo o Ministério Público, gerava um impacto de R$ 4,1 milhões mensais sem a devida comprovação de risco.
A secretária de Saúde, Daniele Carmona, pontuou que a medida traz transparência e segurança jurídica, uma vez que os parâmetros agora seguem estritamente a legislação federal vigente.
Os percentuais fixados para cada área da saúde municipal serão publicados oficialmente na Gazeta Municipal para consulta dos trabalhadores. Além disso, a prefeitura informou que os laudos detalhados de cada setor estarão disponíveis para os servidores que solicitarem o acesso individualmente.
A atualização dos critérios é o resultado de um processo de diálogo iniciado em 2023, envolvendo sindicatos, o Poder Legislativo e órgãos de controle, com o objetivo de padronizar os pagamentos e evitar futuras suspensões judiciais do benefício.














graciela 25/03/2026
A SECRETARIA DE SAUDE DE CUIABA ESTA MAIS PERDIDA QUE CEGO EM TIROTEIO, CORTAR A INSALUBRIDADE DA SAUDE SEM A CONCLUSÃO DOS LAUDOS TECNICOS, SEM ESPECIFICAÇÃO DE SETORES E SEUS PERCENTUAIS VAI CAUSAR UM CAOS NA RENDA DOS TRABALHADORES, NO ANTIGO PRONTO SOCORRO O ADMINISTRATIVO ATUANTE É NO PREDIO VELHO LUGAR INSALUBRE, COM MOFO, COM RATO ONDE É O PRIMEIRO LUGAR A ALAGAR E FICA COM CHEIRO DE ESGOTO POR DIAS, FUNCIONARIOS DOENTES COM ALERGIAS, DEPRESSÃO, PROBLEMAS DE SAUDE DE DECORREM DO TEMPO QUE TRABALHAM, VAI COMECAR AS DEMISSOES DO SELETIVO DE 2022 E ATÉ AGORA NADA DE CONTRATAÇÃO, COM ESSA TROCA DE GESTAO RECORRENTE, NINGUEM AGE EM FAVOR DO SERVIDOR, A SAUDE NÃO SE FAZ SOZINHO.
Eva Raimunda De Oliveira 19/03/2026
Trabalho com imunológico, sala de vacina ,coleta de sangue, pacientes com tb
Vidrago Engenharia 14/03/2026
O LTCAT é um documento utilizado para fins previdenciários, exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Seu objetivo é avaliar se o trabalhador está exposto a agentes nocivos que possam dar direito à aposentadoria especial. Já a caracterização de insalubridade é determinada com base na NR-15, regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de laudo de insalubridade elaborado por profissional habilitado. Portanto, o LTCAT não define insalubridade. Ele apenas avalia a exposição a agentes nocivos para fins previdenciários, enquanto o laudo de insalubridade, conforme a NR-15, é o documento utilizado para determinar o direito ao adicional de insalubridade nas relações de trabalho
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