EDUARDA FERNANDES
DO REPÓRTERMT
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Mato Grosso afirmou, hoje (2), que os questionamentos sobre o acordo firmado entre o governo estadual e a empresa Oi são baseados em má-fé e distorção de fatos. Segundo a PGE, há uso do processo judicial para outros fins, com possível interesse político.
Em nota, o órgão afirmou que o acordo foi legal, vantajoso para o Estado e evitou prejuízos maiores aos cofres públicos. De acordo com a Procuradoria, a negociação garantiu uma economia de quase R$ 300 milhões e impediu o bloqueio judicial de valores muito superiores ao que foi devolvido.
A PGE explica que o caso começou em 2009, quando o Estado bloqueou valores da Oi em uma cobrança de ICMS. Em 2010, antes do fim do processo, o governo levantou esse dinheiro da conta judicial e utilizou os recursos.
Leia mais - Justiça reconhece legalidade de acordo entre Governo de MT e empresa Oi
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança do imposto era inconstitucional. Dois anos depois, em novembro de 2022, a Oi entrou com uma ação para rever o caso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que o prazo para essa ação ainda não havia começado, já que ainda existiam pontos pendentes de decisão no STF.
Segundo a PGE, os temas ligados às multas só foram julgados pelo STF entre 2024 e 2025, e parte dessas decisões ainda não teve conclusão definitiva. Por isso, conforme o entendimento do TJMT, não houve encerramento total do processo até o momento.
A Procuradoria afirma que dizer que a ação da Oi foi apresentada fora do prazo é uma tentativa de confundir a Justiça e a população, classificando essa alegação como má-fé processual ou erro jurídico.
Sobre o acordo, a PGE esclarece que a negociação não tratou de perdão de imposto, mas da devolução de valores que haviam sido retirados de forma irregular em uma cobrança depois considerada ilegal. Por esse motivo, o pagamento não foi feito por precatório, mas diretamente no processo.
A nota também cita uma decisão da Justiça Estadual, de dezembro de 2025, que determinou a devolução de cerca de R$ 40 milhões em um caso semelhante, com prazo de 30 dias e possibilidade de bloqueio de valores em caso de descumprimento.
A PGE também negou irregularidade no sigilo do acordo e explicou que a confidencialidade é regra em todos os processos em andamento na Câmara de Consenso do órgão. Segundo a Procuradoria, essa medida busca garantir segurança jurídica e não impede o acesso de órgãos de controle, que receberam as informações quando solicitaram.
Em agosto de 2025, o acordo já havia sido validado pela Justiça. O juiz Yale Sabo Mendes, do Núcleo de Execuções Fiscais de Cuiabá, reconheceu a legalidade da negociação entre o Estado e a Oi e determinou o arquivamento da execução fiscal.
Na decisão, o magistrado destacou que a cobrança indevida de ICMS ultrapassava R$ 600 milhões, mas foi reduzida para R$ 308 milhões após o acordo. Ele também autorizou o desbloqueio de cerca de R$ 8 milhões que haviam sido retidos, após a empresa apresentar as informações solicitadas e o Estado concordar com a liberação dos valores.















Juca 02/02/2026
Onde há fumaça, há fogo.
1 comentários