TITA MARA TEIXEIRA
DA REDAÇÃO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, deve decretar a prisão do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) nas próximas horas. Barbosa rejeitou recurso interposto pela defesa. O progressista foi condenado no processo do Mensalão a sete anos e dois meses, em regime semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A defesa do deputado mato-grossense pedia no segundo embargo declaratório, a redução da pena e para que fosse cumprida em regime domiciliar, quando o réu tem a possibilidade de trabalhar durante o dia e passar a noite em um albergue. O problema é que, em Cuiabá, não há vagas do tipo.
O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, considerou que os recursos "têm caráter meramente protelatório" e não reconheceu o recurso de Henry. Apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, fizeram uma ressalva e não reconheceram que os embargos tiveram o objetivo de retardar o processo.
Dos 25 réus condenados, dez entraram com segundo embargo de declaração. Esse recurso não tem poder para reverter condenações, mas apenas para esclarecer pontos dúbios de outras fases do julgamento.
Penas do regime semiaberto devem ser cumpridas em colônias de trabalho. Como não há vagas nesse tipo de estabelecimento, a Justiça pode autorizar prisão domiciliar ou determinar que o condenado fique em ala diferenciada dentro de presídio de segurança máxima.
Prisões
Após o STF (Supremo Tribunal Federal) expedir 12 mandados de prisão do processo do mensalão, nove condenados já se apresentaram à Polícia Federal: José Dirceu, José Genoino, Cristiano de Mello Paz, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz, Kátia Rabello, Jacinto Lamas, Marcos Valério e Ramon Hollerbach.
Outros seis réus pode ter mandados expedidos nesta segunda. Os sete que podem ser presos são:
- Valdemar Costa Neto Neto (PR-SP), deputado. Condenado a 7 anos e 10 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 1,08 milhão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
- Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema. Condenado a 7 anos e 14 dias e multa de R$ 720,8 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
- Rogério Tolentino, advogado. Condenado a 6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
- Pedro Corrêa, ex-deputado do PP. Condenado a 7 anos e 2 meses e multa de R$ 1,13 milhão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
- Bispo Rodrigues, ex-deputado do PL, atual PR. Condenado a 6 anos e 3 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 696 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
- Vinícius Samarane, ex-sócio de Marcos Valério (apontado como operador do esquema). Condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias (regime fechado) e multa de R$ 598 mil por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.