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Cuiabá, 29 de Maio de 2026
29 de Maio de 2026

28 de Março de 2026, 08h:05 - A | A

CIDADES / DEEP NUDES

Lei em MT proíbe criação de imagens íntimas falsas com IA e obriga plataformas a remover conteúdo

Empresas que operam redes sociais, sites e outros serviços online terão que adotar mecanismos para detectar e remover conteúdos do tipo, além de identificar e excluir programas que violem a legislação.

EDUARDA FERNANDES
DO REPÓRTERMT



O uso de inteligência artificial para criar imagens falsas de nudez está proibido em Mato Grosso. A nova regra foi sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada na quarta-feira (25), no Diário Oficial do Estado.

A Lei nº 13.257/2026 proíbe o desenvolvimento, a distribuição, a venda, a promoção e o uso de aplicativos e programas de inteligência artificial voltados à criação dos chamados “deep nudes”. Esse tipo de conteúdo consiste em imagens ou vídeos manipulados digitalmente para mostrar pessoas nuas sem o consentimento delas, a partir de fotos ou vídeos originais.

Na prática, a lei atinge qualquer ferramenta tecnológica criada ou adaptada com esse objetivo, incluindo aplicativos, softwares e sistemas de inteligência artificial capazes de gerar esse tipo de material.

Além de proibir o uso dessas ferramentas, a norma também impõe obrigações às plataformas digitais. Empresas que operam redes sociais, sites e outros serviços online terão que adotar mecanismos para detectar e remover conteúdos do tipo, além de identificar e excluir programas que violem a legislação.

Essas plataformas também deverão disponibilizar canais de denúncia para que usuários possam relatar a existência de deep nudes, bem como criar mecanismos eficazes para análise e retirada do material. Outro ponto previsto é a obrigação de cooperar com autoridades em investigações sobre a criação, divulgação ou uso desse tipo de conteúdo.

A lei estabelece ainda que quem descumprir as regras estará sujeito a penalidades, que podem incluir multas, suspensão de atividades comerciais e outras sanções aplicadas pelos órgãos competentes.

O texto também determina que o governo do Estado promova campanhas educativas para alertar a população sobre os riscos e consequências do uso de deep nudes, com foco na importância do consentimento, da privacidade e da dignidade das pessoas.

A nova legislação já está em vigor desde a data de publicação.

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